Em resposta à representação das empregadas e empregados, a Caixa Econômica Federal respondeu que conforme indicado pela “CE DEPES/SUTEM 0005/”, todos os empregados tem direito de contestar os resultados do Programa Minha Trajetória. O prazo para a apresentação do recurso se encerra na sexta-feira (26).

Em sua resposta, a Caixa observa que, para apresentar o recurso, há a necessidade dos seguintes requisitos:

  • A possibilidade de abertura de recurso refere-se a avaliação dos objetivos SMART;
  • Não é possível abrir recurso da avaliação de competências;
  • É permitida a abertura de um recurso por empregado. Caso o empregado queira recorrer da avaliação de mais de um objetivo, essa opção pode ser escolhida no momento da abertura do recurso;
  • Empregado deve contextualizar o ocorrido, justificando a solicitação e explicando o porquê de a avaliação recebida não estar condizente com a entrega realizada;
  • Para finalizar a abertura do recurso, o empregado deve necessariamente possuir evidência que comprove a contestação da avaliação recebida. Essa evidência deve ser anexada no momento da abertura, em arquivo único em formato PDF; e
  • O recurso é analisado por empregado ocupante de função gerencial, lotado na unidade imediatamente superior à unidade de lotação administrativa do empregado que abre o recurso.

“Agradecemos o retorno da Caixa, mas questionamos a necessidade de o empregado ‘possuir evidência que comprove a contestação da avaliação recebida’ em PDF”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, a Fabi.

Para Fabiana, esta exigência não é plausível, uma vez que os objetivos smart podem ser compostos por tarefas e metas subjetivas. “Nestas metas subjetivas, quando não há definição dos métodos de apuração dos resultados para comprovação de que o empregado se esforçou para o cumprimento das tarefas, como ele comprovará, por meio de arquivo PDF, que ofertou um produto?”, questionou.

“Outro exemplo são as metas relativas à captação de recursos. Nesses casos, como o empregado enviará extrato bancário do cliente comprovando a aplicação do recurso sem ferir a lei 13709/2018 (LGPD)?”, acrescentou a coordenadora da CEE.

Isenção na reavaliação

Em relação ao último ponto da resposta da Caixa, a representação dos empregados entende que as contestações deveriam ser analisadas por empregados que não sejam vinculados à superintendência de onde partiram as contestações. “Isso proporciona maior isenção e lisura ao processo”, disse Fabi.

Mesa de negociações

A coordenadora da CEE lembrou ainda que, desde setembro, a representação dos empregados vem solicitando uma mesa de negociações para tratar sobre o “Minha trajetória”. Na ocasião a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) lembrou que, ao implementar o “Minha Trajetória” o banco afirmou que a nova ferramenta seria “uma virada de página para corrigir os rumos que estavam estabelecidos na gestão de pessoas” e que o objetivo seria sanar problemas e orientar o desenvolvimento profissional dos empregados. Mas que, “entretanto, têm chegado diversas denúncias nos sindicatos de que, apesar de ter mudado de nome, a ferramenta é o mesmo GDP (programa de Gestão de Desempenho de Pessoas) utilizado anteriormente, com os mesmos objetivos sendo impostos pelos gestores”.

“Já tínhamos constatado diversos problemas no Minha Trajetória e, diversas vezes, solicitado uma mesa de negociações para tratar sobre o tema. O banco não nos respondeu e agora estipula um prazo exíguo para que os empregados contestem os resultados”, afirmou a coordenadora da CEE. “As empregadas e empregados não podem ser prejudicados pela ausência de negociações da parte do banco”, completou Fabi ao reforçar o pedido de negociações.

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