O pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será na próxima sexta-feira, dia 20. A antecipação foi anunciada pela empresa nesta quinta-feira, dia 19, após reivindicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), feita em carta encaminhada ao presidente da Caixa, Jorge Hereda, no último dia 12.

A Caixa creditará a segunda parcela da PLR com base no lucro de R$ 7,1 bilhões obtido no ano passado. O aditivo ao acordo coletivo 2014/2015 prevê que o benefício seja pago até 31 de março. Para a CEE/Caixa – Contraf/CUT, o ótimo desempenho apresentado pela Caixa em 2014 está alicerçado no árduo e intenso trabalho realizado pelos empregados, com esforço ainda maior daqueles que atuam nas unidades de ponta.
A coordenadora da CEE/Caixa – Contraf/CUT e diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus, lembra que a PLR é uma conquista histórica da categoria. “Ela veio com muita luta, o que deve ser sempre lembrado e valorizado. Até o fim do governo FHC o que existia na Caixa era a PRX, um plano atrelado ao cumprimento de metas, que deixava a maioria dos empregados sem receber nada e beneficiava o alto escalão. A PLR como se conhece hoje veio em 2003”, diz.

A PLR Social também é lembrada como um avanço histórico de 2010 e que vem sendo mantido nos acordos coletivos dos últimos anos. “A distribuição dos 4% do lucro líquido do banco é feita de forma linear. Sem diferenciação, esta é uma forma de reconhecer os trabalhadores, que se tornaram essenciais para o sucesso de programas como o Bolsa Família, PAC e Minha Casa Minha Vida”, afirma Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae. Ele diz que ano após ano, graças à mobilização dos bancários, a PLR Social tem sido mantida.

PLR na Caixa
Na Caixa, a Participação nos Lucros e Resultados foi composta por regra básica Fenaban, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos bancários, correspondente a 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93; parcela adicional, também presente na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.675,98; e a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores. No ACT 2014/2015, a empresa assegurou pelo menos uma remuneração base para todos.

Isenção de IRPF
Tudo que for recebido de PLR (primeira e segunda parcelas) até o limite de R$ 6.270 está isento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Acima desse valor, a tributação é escalonada entre 7,5% e 27,5%. “Essa foi uma conquista muito importante. A luta começou em 2011 e resultou na MP 597, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013”, afirma Jair Ferreira. Além dos trabalhadores dos bancos públicos e privados, a regra vale para petroleiros, metalúrgicos, químicos e urbanitários de todo o país.

Fonte: Fenae Net
 

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