A ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo foi deferida pela 19ª Vara do Trabalho da 2ª Região.

A decisão, em primeira instância, permite que os empregados vinculados ao REG/Replan não-saldado passem a ser contemplados pelo Plano de Funções Gratificadas (PFG). Uma importante vitória contra a discriminação imposta pela Caixa Econômica Federal.

A ação contempla os empregados da Caixa em São Paulo, Osasco e Região, ficando a empresa obrigada a acatar o ingresso desses trabalhadores em seu novo plano de carreira. A sentença foi proferida na terça-feira, dia 22 de novembro, sendo que, a partir dessa data, a Caixa tem prazo de 15 dias para regularizar a situação dos bancários. Caso, o que determina a liminar não seja cumprido, o banco pagará multa de R$ 1 mil por empregado. A empresa ainda poderá recorrer dessa decisão.

Ação da APCEF

A APCEF também possui uma ação, nos mesmos moldes, que encontra-se na Vara do Trabalho de Brasília. Em 9 de novembro, houve uma audiência onde foi apresentada a defesa pela Caixa e concedido o prazo de 5 dias para que a empresa junta-se aos autos cópia da petição inicial da ação coletiva do Seeb/DF sobre o mesmo tema.

Também foi concedido o prazo de 5 dias para que a APCEF manifeste-se acerca da defesa da Caixa, com início de prazo em 21 de novembro. Ficou designado ma nova audiência de instrução e conciliação para o dia 8 de fevereiro.

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