Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Em maio de 2005, após mais de 12 anos de embates jurídicos, o Sindicato conquistou a liberação dos valores expurgados do FGTS dos bancários durante os planos Verão (42,72%) e Collor (44,8%). A Justiça determinou à Caixa o pagamento sem abatimentos e de uma única vez, com a correção prevista pelo FGTS.

Seis anos se passaram, mas muitos bancários ainda não realizaram os procedimentos para o saque. Têm direito todos que trabalhavam com carteira assinada à época dos expurgos – janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor) – e que eram bancários da base do Sindicato (São Paulo, Osasco e região) em 28 de janeiro de 1993, quando a entidade ingressou com a ação. Mais de 200 mil trabalhadores compunham a base do Sindicato naquele ano, mas apenas 15 mil deram entrada no pedido.

Procedimentos – Os que ainda têm ação individual podem abrir mão, se quiserem, e receber por intermédio do acordo feito pelo Sindicato. Os não-sócios ou associados devem comparecer ao Sindicato (sede ou regionais) para preencher o formulário e dar entrada no pedido. Devem trazer cópias simples do PIS, RG e CTPS – páginas da foto, dados pessoais e registro dos empregadores de 1989, 1990 e 1993. O crédito total será feito pela Caixa, após a análise dos dados enviados pelo Sindicato – os saques serão feitos de acordo com as regras normais do FGTS. As principais dúvidas estão respondidas abaixo. Outras questões podem ser esclarecidas pelo 3188-5200.

1. Quem tem direito à ação?
Quem era bancário em 28 de janeiro de 1993 na base de São Paulo (Capital), Osasco ou num dos 15 municípios da região de Osasco e que tinha saldo de FGTS em janeiro de 1989 (Plano Verão, expurgo de 42,72%) e abril de 1990 (Plano Collor, expurgo de 44,8%). Quem aderiu ao acordo do governo está fora da ação, assim como os que tenham recebido por ação individual.

2. Quem tem ação individual mas ainda não recebeu pode receber pela ação do Sindicato?
Sim, o bancário que quiser, poderá abrir mão da ação individual e receber pela ação do Sindicato.

3. A ação do Sindicato sofrerá algum desconto?
Não, a ação do Sindicato exige o pagamento integral dos expurgos provocados nos planos econômicos: 42,72% (do Plano Verão) e os 44,8% (do Plano Collor) sob o saldo do FGTS.

4. E quem não era bancário em 1989 e/ou 1990, vai receber?
Sim, a ação exige que o trabalhador fosse bancário em 28 de janeiro de 1993 e que tivesse conta ativa de FGTS, ou seja, trabalhasse com registro em carteira (não necessariamente em banco) em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990.

5. O valor depositado poderá ser sacado?
O saque do valor poderá ser feito conforme as regras normais do FGTS. Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do Fundo de Garantia podem ser movimentadas nas situações:
· demissão sem justa causa;
· término do contrato por prazo determinado;
· aposentadoria;
· suspensão do trabalho avulso;
· falecimento do trabalhador;
· ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos;
· quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
· quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer);
· permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
· rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
· rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
· rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
· utilização na compra da casa própria, pagamento de prestação / amortização / liquidação de saldo devedor do SFH, conforme as regras vigentes;
· em estágio terminal recorrente de moléstia grave.

6. Quais documentos devem ser entregues junto com a carta de solicitação?

Cópias do PIS, RG, CPF e Carteira Profissional (páginas da foto, dados pessoais e registro dos empregadores de 1989, 1990 e 1993).

7. Quem tinha conta ativa em 1989 e/ou 1990 e foi demitido do banco após 28 de janeiro de 1993 vai receber?

O bancário que tinha conta ativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990, que foi demitido após 28 de janeiro de 1993 e já sacou o FGTS poderá sacar o valor da correção na Caixa.

8. E quem pediu demissão?
O bancário que tinha conta ativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e pediu demissão após o dia 28 de janeiro de 1993, quando começou a trabalhar em um novo emprego – que pode ser banco ou não – receberá o valor da correção em uma conta paralela denominada Planos Econômicos do FGTS. Esse valor poderá ser utilizado conforme as regras da Caixa.

9. E para quem mantém a mesma conta de FGTS?
O bancário que tinha conta ativa do FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e continua no banco até hoje receberá o valor da correção dos Planos Verão e Collor em uma conta paralela denominada Planos Econômicos. Esse valor só poderá ser utilizado conforme as regras da Caixa para saque do FGTS.

10. Como deve proceder quem não se lembra se aderiu ao plano do governo ou que ainda não recebeu nada?

Na dúvida, o trabalhador pode entrar com a solicitação e esperar o resultado.

11. É possível ir direto à Caixa e fazer a solicitação?
Não, o acordo para liberação do pagamento foi firmado entre o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Caixa e somente os trabalhadores que tiverem direito e ingressarem com a solicitação por intermédio do Sindicato serão atendidos.

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