A Apcef/SP tem recebido questionamentos de empregados com dúvidas sobre como tratar a ocorrência de ausência parcial no dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, na rede de agências. Sem atendimento ao público a jornada de trabalho foi reduzida para 4 horas, tempo estabelecido pelo MN RH035 para a realização de demandas pontuais e específicas.

Conforme o RH035, esta ocorrência de ausência parcial pode ser homologada como “abono por decisão de chefia” ou “compensação”. Como o ACT e o próprio MN RH035 estabelecem, o lançamento de compensação precisa ser precedido de negociação prévia entre o empregado e a chefia com antecedência mínima de 5 dias, nos casos em que esta condição não foi satisfeita a ocorrência deve ser homologada como “abono por decisão de chefia”.

Os empregados que tiverem dúvidas ou outros questionamentos em relação ao tema podem entrar em contato com a Apcef/SP pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.

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