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Em reunião extraordinária do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, realizada em 27 de dezembro, em conjunto com o GT Saúde, foram aprovados os reajustes para a mensalidade do beneficiário indireto e para o teto do resseguro. O reajuste vigora a partir deste mês.
Com o aumento, a mensalidade do beneficiário indireto passa a ser de R$ 43,32 e o teto do resseguro de R$ 1.200.
O resseguro é o instrumento que regula a utilização do plano de saúde. Desde a implantação do novo Saúde Caixa, em julho de 2004, seu teto ficou em R$ 763 para todo o grupo familiar. Mas, segundo a empresa, existe um grande número de titulares que já no primeiro trimestre de 2005 atingiu esse teto, passando a utilizar no restante do período sem desconto de participação.
A proposta de reajuste foi apresentada em estudo atuarial e já estava prevista no Acordo Coletivo de Trabalho. A medida visa a garantir o equilíbrio financeiro do Saúde Caixa.
Conforme explicou o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, Plínio Pavão: “Diversos fatores influenciaram nos custos do plano de saúde, entre eles a inflação médica, a grande quantidade de materiais importados, as novas tecnologias e a implantação da nova tabela de procedimentos médicos, que estabelece preços mínimos a serem praticados pelas operadoras”.
De acordo com ele, a idéia era praticar um reajuste menor, com R$ 1.000 para o teto do resseguro e de R$ 35,92 para a mensalidade dos dependentes indiretos, valores que levavam em conta a inflação do período de julho de 2004, quando o novo Saúde Caixa foi implantado, a dezembro de 2005, mais a inflação projetada para 2006. “Mas esses valores não garantiriam a sustentabilidade do plano para o exercício futuro, como nos revelaram as simulações” – disse Plívio Pavão.
Os novos valores foram definidos por consenso e irão garantir um superávit de cerca de R$ 800 mil no final de 2006.
Para a mensalidade do grupo familiar, continua valendo o porcentual de 2% da remuneração base, conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho.

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