A secretaria da Receita Federal cobra Imposto de Renda dos segurados da Funcef sem observar o regime jurídico que vigia o tempo das contribuições, o que resulta em excesso de tributação.
Durante a vigência da Lei 7.713/88, as contribuições eram tributadas. A tributação ocorrida nesse período não pode ser repetida adiante pela cobrança de Imposto de Renda nos resgates e nos pagamentos dos benefícios da Funcef.
Poderá haver tributação, mas ela terá de ser reduzida, pois parte dos tributos já foram pagos durante a formação da reserva matemática, na vigência da Lei 7.713/88.
Pretende-se que sejam beneficiados todos os que fizeram contribuições na vigência da Lei 7.713/88. A proporção de imposto que foi paga não poderá ser paga novamente.

• Ações da APCEF/SP

Objetivando reduzir a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre os resgates e complementações de aposentadoria pagas pela Funcef, a APCEF/SP irá propor duas ações:

– Ativos: ação declaratória coletiva mais cautelar incidental, com pedido de liminar de depósito, contra a União Federal, para que futuramente, quando se aposentarem, haja a redução da cobrança do Imposto de Renda na fonte sobre os resgates de poupança individual e benefícios (complementações de aposentadoria e outros) a serem pagos pela Funcef.

– Aposentados: cautelar preparatória mais declaratória coletiva, com pedido de liminar de depósito, contra a União Federal, objetivando reduzir a cobrança do Imposto de Renda na fonte sobre os resgates de poupança individual e benefícios (complementações de aposentadoria e ao pecúlio especial/abonos) a serem pagos pela Funcef.

As ações serão protocoladas em 22 de agosto, terça-feira, e beneficiará todos os associados da APCEF/SP, sem nenhum custo.
Para quem não é associado, o prazo para associar-se e poder fazer parte da ação é 21 de agosto, segunda-feira.
Informações, ligue para o Departamento Jurídico da APCEF/SP, (11) 3017-8316 ou envie e-mail para juridico@apcefsp.org.br.

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