A APCEF/SP irá propor uma ação coletiva com pedido de liminar para beneficiar todos os associados que possuem ação de horas extras ou que pretendem impetrar ação individual de horas extras.
Essa ação visa a exclusão dos parágrafos abaixo, constantes da CI Supes/Geret 293/06, de 7 de dezembro, que atenta contra o direito de ação dos empregados da Caixa:
“2.1.1. No caso dos empregados que questionem judicialmente a jornada de oito horas, alegando que a jornada deveria ser de seis horas, o ajuizamento da ação deve ser entendido como retratação da opção pela jornada de oito horas, devendo o gestor adotar as providências cabíveis para a alteração da jornada para seis horas.
2.4.2. A alteração da jornada de trabalho para seis horas dos empregados que possuírem ação judicial questionando a opção pela jornada de oito horas deverá ser comunicada pelo gestor, de imediato, ao Jurídico Regional de vinculação com cópia à RERHU.”
Quem não é associado e pretende fazer parte da ação, terá de se associar à APCEF/SP até 13 de dezembro, quarta-feira. A APCEF/SP entrará com a ação, impreterivelmente, em 14 de dezembro, visto que o judiciário entrará em recesso no próximo dia 19.
Por ser uma ação coletiva, não haverá custos para o associado.
Informações, ligue (11) 3017-8316 ou envie e-mail para: juridico@apcefsp.org.br.

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