Em agosto, a APCEF/SP impetrou uma ação declaratória contra a discriminação imposta pela direção da Caixa aos empregados que continuam vinculados ao REG/Replan não saldado, os quais não foram transferidos para o novo Plano de Funções Gratificadas (PFG).
Nesta semana, porém, o juiz Ronaldo Luís de Oliveira, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que os autos do processo fossem reenviados para o Setor de Distribuição da Justiça do Trabalho de São Paulo.
De acordo com o juiz, o objetivo é viabilizar a realização de nova distribuição eletrônica que determinará a nova vara e o novo juiz para apreciar a liminar e julgar a ação.

Por que haverá nova distribuição?
Por determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, toda ação proposta pelas mesmas partes – no caso, a APCEF/SP – deve ser enviada sempre para o mesmo juiz que tomou conhecimento da última proposição para que ele verifique se os assuntos abordados estão relacionados ou não.
Em caso positivo, o mesmo juiz julgará a nova ação. Em caso negativo, o juiz deve remeter a ação para ser redistribuída.
Como a APCEF/SP havia impetrado, na mesma Vara do Trabalho, uma ação coletiva sobre a reestruturação, ela teve a ação sobre o PFG enquadrada na segunda opção, a qual foi remetida para a redistribuição.
Diante disso, a assessoria jurídica da APCEF/SP pediu urgência na redistribuição – que ocorreu em 4 de novembro – e está aguardando o novo número do processo e a nova vara trabalhista.

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