Os 366 delegados inscritos no 25º Conecef, realizado no Hotel Nacional, em Brasília, decidiram na plenária final de 25 de abril remeter a proposta feita pelo GT do novo modelo de Plano de Cargos Comissionados (PCC) para uma plenária nacional específica

A plenária nacional será representativa de base e dos diversos segmentos de empregados da Caixa. O detalhamento dos critérios com data e local será divulgado o mais breve possível pela CEE/Caixa.
"A criação do GT com representantes de todas as federações para formatar um novo modelo de Plano de Cargos Comissionados se mostrou acertada e produtiva" – afirmou Plínio Pavão, representante da Contraf/CUT e coordenador do grupo. "A proposta formulada continua aberta a contribuições até a plenária final", concluiu.
Leia abaixo as linhas gerais da proposta do GT apresentada ao Conecef e que continuará em debate até a plenária nacional:

Estrutura do PCC: manutenção da estrutura atual, mantendo-se as tabelas Técnica e de Assessoramento, Gerencial e de Assessoramento Estratégico e Negocial;
criação de novos cargos conforme deliberação do Conecef;
valorização de cargos conforme deliberações do Conecef.

CTVA: extinção do CTVA, com sua transformação em complemento temporário de ajuste, de fato, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o complemento, de modo a que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e para os que ficarem abaixo, o valor do complemento seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções tanto no PCS, como horizontais no PCC;

PRF (Piso de Remuneração de Função): transformação dos pisos de mercado em PRF (Piso de Remuneração de Função), utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se, para o PRF, o mesmo reajuste dos salários nas campanhas salariais;

Progressão horizontal no PCC: criação de níveis de remuneração dos cargos (comissão) com progressão horizontal em cada cargo, por tempo de exercício;

Critérios de comissionamento e descomissionamento: eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitar a classificação;
Criação de critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir;

Incorporação: reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado depois de certo tempo de exercício com a revisão do MN RH 151;

Jornada: definição de jornada de 6 horas para todos os cargos;
Definição das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas;

Outros pontos: extinção dos mercados B e C com adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III com a adoção dos valores das filiais I;
Não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no Reg/Replan não saldado ou no antigo PCS;
Não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).

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