Da Agência Fenae

A Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) divulgaram, em 5 de novembro, mensagem na qual esclarecem algumas dúvidas sobre o desconto assistencial previsto pelo Acordo Coletivo assinado com a direção da Caixa Econômica Federal.
A mensagem diz que, nos dois últimos anos, como a CNB/CUT não assinou acordo com a Caixa, os sindicatos orientaram os bancários da empresa a não autorizarem o desconto, por meio do sistema SISRH, para que a contribuição não fosse repassada à Contec.
O documento esclarece, também, que neste ano, tendo a CNB/CUT e a Contec assinado acordos distintos, porém de igual teor, o desconto da contribuição assistencial aos que não se opuserem vai ser repassado à entidade sindical signatária do acordo.
“Este ano, diferentemente dos anteriores, ficou acordado que não mais haverá a opção de oposição por meio do sistema interno da Caixa, devendo o empregado que se opuser a fazê-lo diretamente à entidade sindical correspondente a sua base” – acrescenta a mensagem da CNB/CUT e da CEE-Caixa.
O parágrafo 1º da cláusula 35 do Acordo Coletivo assegura ao empregado da Caixa o direito à oposição, cujas condições (se pessoalmente ou não) e prazos ficam a critério de cada entidade sindical, conforme deliberação de assembléia.
Aos sindicatos caberá encaminhar à CNB/CUT as condições do desconto assistencial, acordadas em assembléia, em conformidade com orientação jurídica que será divulgada em breve.

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