A direção da Caixa quer reduzir os direitos dos seus empregados a qualquer custo. Os Manuais Normativos AE079 e RH053, alterados em 01 de julho de 2016, arrancam dos empregados da Caixa direitos constitucionais garantidos aos cidadãos brasileiros, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Da forma como está hoje, em caso de instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Civil, com decisão pronunciada em primeira instância, será aplicada imediatamente a penalidade ao empregado.

“Assim, em caso de suspensão haverá perda de função e em caso de indicação de justa causa haverá a imediata rescisão do contrato de trabalho”, destaca a assessora jurídica da APCEF/SP, a advogada Gislândia Ferreira da Silva.

Desta forma, retira do empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois, demitido encontrará inúmeros obstáculos para dar seguimento ao processo administrativo e elaborar o seu recurso, o qual será julgado em segunda instância.

A APCEF/SP ingressará com Ação Coletiva Trabalhista com pedido de Tutela de Urgência para que a Caixa seja impedida de desligar e/ou suspender contrato de trabalho de empregado com processo disciplinar de apuração de responsabilidade disciplinar e civil em andamento.

“Com esta Ação, exigimos que a Caixa mantenha o pagamento dos salários e gratificações enquanto não finalizar o processo administrativo. Isso será possível se houver parecer favorável à Ação”, afirma o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

>>> A ação beneficiará todos os empregados da Caixa associados da APCEF/SP impreterivelmente até 27 de abril 2017.

Dúvidas em caso de dúvidas ou agendamento de atendimento jurídico entre em contato: ligue para (11) 3017-8311 ou 8316 ou envie e-mail para: juridico@apcefsp.org.br.

*última atualização em 6/04

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