O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu esta semana a legalidade de dois aportes realizados pela CaixaPar no Banco PanAmericano, um deles feito há dez anos. Com o reconhecimento, um processo contra ex-gestores do banco estatal foi arquivado.

A CaixaPar, braço de investimentos da Caixa Econômica Federal, adquiriu 35% do Banco PanAmericano – atual Banco Pan – em 2009. Posteriormente fez mais três aportes de capital, ampliando sua participação. Duas delas, realizadas em 2012 e 2014 foram analisadas pela área técnica do TCU e levaram a abertura do processo.

Pelos cálculos da área técnica do Tribunal, comparando o preço de ações do PanAmericano em 2018 com os das datas daqueles aportes, um prejuízo de cerca de R$ 400 milhões à CaixaPar teria ocorrido.

Sthefani Lara – sócia do escritório Aragão e Ferraro Advogados, professora da Universidade de Brasília e vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF – atuou na defesa de três ex-gestores incluídos no processo: Miriam Belchior, Maria Fernanda Coelho e Carlos Magno. A advogada explicou como se deu o processo e porque este foi arquivado.

Duas Frentes – De acordo com Lara, o processo se deu em “duas frentes de discussão”: uma sobre a legalidade e economicidade dos aportes – ou seja, se estavam dentro da lei e eram razoáveis do ponto de vista econômico – e outra sobre a responsabilidade de cada um dos gestores. “As duas frentes foram refutadas”, sintetiza a advogada.

“Esse processo se origina de uma análise feita pela área técnica. Quando eles fizeram a comparação, chegou-se a um suposto prejuízo. A existência de prejuízo não leva [necessariamente] a qualquer tipo de responsabilidade. Várias operações são realizadas no mercado e não alcançam o benefício esperado”, explica Lara.

Em outras palavras, do ponto de vista jurídico, a mera existência de prejuízo não significa que houve ilegalidade. O TCU entendeu, então, que os gestores atuaram em “pleno cumprimento de suas obrigações e que não existia indícios, à época, de que operação não deveria ser realizada. O Tribunal entendeu que eles agiram de forma correta”, complementa ela.

Ainda que não houvesse ilegalidade nos aportes, o TCU reconheceu ainda que Belchior, Coelho e Magno – de forma específica – tiveram a “responsabilidade excluída [preliminarmente] por sequer terem participado das deliberações. Ainda que tivesse ocorrido dano, eles não poderiam ser responsabilizados”.

Prejuízo

O TCU reconheceu, portanto, que nada indicava que os aportes seriam anti-econômicos e que alguns gestores, além disso, não participaram das decisões. Mas não só. A Corte reconheceu ainda que houve benefício econômico, já que o BTG adquiriu as ações do PanAmericano pertencentes à Caixa.

De um suposto prejuízo de R$ 400 milhões, ao final das contas, foi calculado um lucro de R$ 800 milhões no saldo das operações.

“O lucro chancela a legalidade das operações. Mas, ainda que não houvesse benefício, isso não mudaria a responsabilização”, reitera Lara.

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