A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), entidade que tem como missão promover o bem-estar dos trabalhadores do banco público e atuar coletivamente na defesa dos direitos, se posiciona contrária à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no caso de demissão imotivada de empregado público. 

O ministro é o relator da ação na Corte e votou para considerar constitucional a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O julgamento, que começou nessa quarta-feira (7), foi interrompido após a apresentação do voto dele e será retomado na quinta-feira com o voto dos demais ministros.

“Já que a Constituição Federal traz como regra a necessidade de concurso público para a admissão nas estatais, a demissão dos trabalhadores deve seguir exatamente o princípio do paralelismo das formas. Ou seja, o ato demissional vinculado à admissão anterior também precisa ser motivado”, defende o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. 

A Federação acompanha a votação e é representada por sua Assessoria Jurídica na condição de amicus curiae (partes interessadas que apresentam argumentos). Representantes da Petrobras, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Associação Nacional dos advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) também participam do julgamento. 

De acordo com o advogado que representa a Fenae e os bancários no julgamento, Eduardo Henrique Marques Soares, a dispensa de empregados públicos concursados sempre precisa ser motivada, observando-se as regras da Constituição Federal. 

“A natureza da relação jurídica dos funcionários públicos é primordialmente constitucional-administrativa, ainda que admitidos pelas regras da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Sendo assim, devem ser observados os ditames do artigo 37, que rege toda a administração pública, trazendo, em seu ‘caput’, a necessidade de atenção e observância aos princípios da publicidade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência”, afirmou Eduardo.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, e por isso a decisão final do plenário vai afetar todos os processos semelhantes.

Movimento contra as demissões 

Há muito tempo, a Fenae, Apcef’s e o movimento sindical lutam contra a dispensa imotivada na Caixa, e um dos marcos desta luta ocorreu no início dos anos 2000, quando a empresa publicou a norma RH 008, que passou a permitir a demissão sem justa causa dos empregados, atendendo à uma política de redução da empresa, preparando-a para privatização. Com a possibilidade de dispensas imotivadas, feitas de forma arbitrária, instalou-se um clima de ameaça e de gestão pelo medo. Cerca de 550 colegas foram demitidos pela aplicação da norma.

Em 2003, após a troca de governo, o movimento conseguiu, após negociações com a direção do banco, que a Caixa revogasse a RH008, pondo fim à possibilidade de dispensa sem justa causa na Caixa e iniciando uma cultura que estabeleceu a garantia no emprego para os empregados do banco. Além disso, como parte do processo de negociação, houve a reintegração da maioria dos colegas demitidos através da norma.

Compartilhe: