O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou no dia 6 de setembro, a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).

A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n. 5090, interposta pelo Partido Solidariedade, que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação, sendo requerido que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”, ou seja, mais vantajoso do que a TR.

As ações que discutem o objeto de correção do FGTS já haviam sido suspensas pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do RESP nº. 1.381.683/PE (2013/0128946-0), sendo que essa Corte julgou a matéria em sede do recurso repetitivo (Resp 1.614.874) e decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, mas ao Legislativo (Tema 731 do STJ).

Por conta disso, várias ações pendentes de julgamento foram julgadas improcedentes com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Desse modo, a Ação Coletiva de nº 0001012-72.2014.403.6100, interposta pela APCEF/SP em 24 de janeiro de 2014 representando todos os associados filiados a entidade até a data de distribuição, foi julgada pela 11ª Vara Cível Federal sob a interpretação de que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice, e que por isso a Ação Coletiva  encontra óbice na decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, julgando a ação totalmente improcedente.

Foi interposto recurso de apelação na Ação Coletiva da APCEF/SP. Porém, em decorrência da determinação de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal em 06.09.2019, todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FTGS, serão sobrestadas até julgamento final da ADIN. A decisão do Plenário será aplicada de imediato em todos os processos, beneficiando todas as ações em curso.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico da APCEF/SP pelo (11) 3017-8311.

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