No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As Ações de Correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço buscam substituir a TR por outro índice de correção monetária que reflita a inflação mensal da economia, pois desde 1999 a TR permaneceu praticamente zerada, ocasionando desvalorização dos valores do FGTS.

A sessão foi suspensa na quinta-feira, 20 de abril, pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram a favor da mudança na correção do fundo.

O relator, ministro Luis Roberto Barroso, defendeu em seu voto que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há direito constitucional à correção monetária. Justificou que, no caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

O ministro André Mendonça foi o segundo a votar, concluindo que a TR para fins de correção monetária é inconstitucional e seguiu o entendimento do relator, ministro Luis Roberto Barroso. 

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, representante da Caixa e do Banco Central, defendeu que aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo.

O STF já decidiu pela inconstitucionalidade da TR em outras ações declaratórias como a de correção dos precatórios e de débitos trabalhistas. O julgamento sobre a correção dos valores do FGTS no STF estava previsto para ser retomado na quinta-feira, 27 de abril.

No entanto, no dia 27 o ministro Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso novamente.

Não há prazo definido para retomar o processo.

 

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