O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) já está em vigência. A renovação foi comunicada pelo banco à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na noite de quarta-feira (22).

No ofício enviado à Contraf-CUT, a Caixa informa que o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre as rubricas da incorporação, além dos demais temas já atendidos.” Além da gratificação de função, como Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).

Segundo a diretora da Apcef/SP, Vivian Sá, a inclusão do tema da incorporação de função no acordo foi um passo importante. “Precisávamos rever o acordo geral de CCV que já existia para incluir o novo modelo. Os colegas, inclusive, na campanha tiveram que compreender muito bem a discussão para perceber o ganho que era a inclusão desse debate no nosso acordo. E enfim, deu certo.” Ela também ressaltou que a cláusula foi aprimorada para abranger uma parcela significativa da categoria, ampliando os direitos e garantindo mais segurança no processo conciliatório.

Já o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, destacou a importância desse avanço para os trabalhadores. “Resolver pendências por meio de uma comissão de conciliação, sem ter que entrar em uma disputa de decisão incerta que pode levar anos, é o que todo mundo quer. E neste ano, a expectativa de empregadas e empregados era ainda maior, devido à nova possibilidade de tratar sobre incorporação de função por meio da CCV”, afirmou. “Mais uma conquista da união e da luta das empregadas e empregados, em conjunto com o movimento sindical”, completou.

Quem pode fazer a CCV

Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.

Os sindicatos que já possuem adesão para instalação da CCV não precisam refazê-la. A comissão estará apta ao funcionamento enquanto houver renovação do ACT específico. Os sindicatos que não possuem e queiram fazer a adesão devem entrar em contato com a Comissão Nacional de Relações Trabalhistas (Ceret) da Caixa, então se você tem interesse em iniciar o processo, procure o seu sindicato.

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