O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, dia 7 de dezembro, a resolução número 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.

No caso da Funcef, o plano Não Saldado será o primeiro e o mais atingido pelas mudanças. As características que diferenciam o REG/Replan Não Saldado dos demais planos irão acabar com a aplicação das novas diretrizes. A resolução também permite a transferência a gestão dos planos de benefícios das Fundações (controladas pelos participantes e patrocinadora) para instituições de mercado.

As mudanças propostas reduzem a responsabilidade da patrocinadora com os planos de benefícios. Nos novos planos que forem criados após a vigência da resolução, a responsabilidade da patrocinadora no pós-emprego é simplesmente eliminada, “resolvendo o problema” da CPC 33.

Saiba quais os principais pontos da resolução nº 25:

 

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