O Conselho Deliberativo da Funcef planeja realizar nesta quinta (5) uma reunião para aprovar as propostas de alteração no regulamento do Reg Replan Não Saldado baseadas na resolução CGPAR 25.

Como já alertamos diversas vezes, a CGPAR 25 propõe mudar drasticamente as características do Não Saldado, prejudicando severamente seus participantes.

A resolução altera o cálculo do salário real do benefício e a base para o cálculo do benefício. O teto para o salário de participação não poderá ser superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora. Com a alteração, o benefício, será determinado pela média dos 36 últimos salários de contribuição, em vez dos atuais 12 salários. Com a alteração, o benefício inicial deve ser menor.

Além disso, o valor do benefício será desvinculado do reajuste aplicado à tabela salarial na Caixa e vinculado aos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.

Os participantes do Não Saldado, plano que a Caixa sempre tentou se livrar, vem sofrendo descriminações desde 2006. Em 2008, não puderam migrar para o novo plano de cargos de salários e, consequentemente, não foram enquadrados no novo o plano de funções de 2010. Os participantes também não podem mais participar de processos seletivos internos.

Como se não bastasse, em 2017, os diretores indicados pela Caixa e os eleitos pelos participantes assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), impondo aos participantes uma parcela maior na conta do equacionamento. E agora os participantes estão se preparando para a descaracterização total do seu plano.

Os participantes têm uma garantia prevista no estatuto vigente desde 2007 no parágrafo 1° do artigo 32 que impede que a Caixa faça alterações de regulamento com voto de minerva, ou seja, o banco precisa necessariamente do voto de um representante eleito para promover essas alterações. A questão é muito grave e eleva o papel dos conselheiros eleitos pelos participantes, que precisarão agir com punho forte para que a Caixa não imponha sua vontade, rasgando regras que foram criadas e acordadas para proteção dos participantes dos desmandos da Caixa.

É importante lembrar que a traição não afetará somente os participantes do Não Saldado. A CGPAR 25 abrange todos os participantes e abre caminho para a transferência de gerenciamento dos planos da Funcef para outros fundos, inclusive abertos como de bancos privados; abre caminho para a diminuição do percentual máximo de contribuição do participante e determina que a partir de sua aprovação, novos planos criados só poderão se dar na modalidade Contribuição Definida, onde a Caixa estará isenta de qualquer insuficiência futura. Se a reserva para o pagamento do benefício acabar, acaba o benefício. 

“A defesa do Estatuto agora é uma questão central para todos os participantes e os eleitos precisam agir imediatamente, no sentido de defender com afinco os direitos dos seus eleitores, os participantes. Exigimos que a Caixa respeite o artigo 32 do Estatuto que foi construído justamente para que o interesse do participante seja preservado e se sobreponha ao interesse do patrocinador”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Nesse momento, a Fenae exige que os conselheiros eleitos assinem um compromisso público, afirmando que votarão contra qualquer alteração no regulamento do Não Saldado baseado na CGPAR 25.

A Fenae e as Apcefs vão utilizar de todos os recursos possíveis e disponíveis para defender os interesses do Não Saldado. Além disso, convocamos todos os participantes a se engajarem nessa luta e se manifestarem nos canais oficiais da Caixa e da Funcef contra mais esse golpe.
 

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