No dia 25 de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 4661/18, que estabelece novas regras para os investimentos dos fundos de pensão, revogando a resolução CMN 3792/09.  Uma das mudanças é o aumento do limite para alocação de recursos em imóveis, de 8% para 20%. A nova regra, porém, traz uma novidade prejudicial aos fundos de pensão. O investimento no segmento imobiliário agora só será permitido por meio de fundos de investimento imobiliário e outras operações similares intermediadas por bancos. Com isso, oficializa-se a obrigatoriedade da terceirização dos ativos imobiliários dos fundos de pensão. O mercado agradece.

Na prática, ainda que as fundações tenham em seus quadros profissionais especializados, terão obrigatoriamente que terceirizar essa gestão, gerando mais despesas para os planos de benefícios e, por conseguinte, aos participantes. O prazo para venda ou constituição dos fundos é de 12 anos.

Menos investimentos em FIPs

Outra mudança ocorreu nas regras para alocação de recursos em Fundos de Investimento em Participação (FIP), do segmento de investimentos estruturados. O CMN restringiu o espaço para essa modalidade, reduzindo o limite de alocação de 20% para 15% dos recursos de cada plano de benefícios.

Também foi determinado que os gestores de cada FIP injetem dinheiro próprio no investimento. Pela resolução, somente serão permitidos novos investimentos em FIPs classificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como “Entidades para Investimento” e será exigida a participação do gestor com no mínimo 3% do capital subscrito.

A redução dos investimentos em FIPs contraria as tendências de mercado. Em 2017, a modalidade obteve elevada rentabilidade. Para a Funcef, por exemplo, os FIPs puxaram para cima os resultados dos planos de benefícios, trazendo mais retorno que os investimentos de renda variável, imóveis e renda fixa. “Os investimentos estruturados tiveram a maior rentabilidade e ajudaram a elevar os resultados dos planos da Funcef. É preciso pensar essa regulamentação com cautela, para não bloquear as oportunidades de recuperação dos fundos de pensão”, afirma Fabiana Matheus.    

O QUE MUDA

Investimento no Segmento Imobiliário
COMO ERA:
– Limite de investimento em imóveis de 8%
COMO ESTÁ:
– Limite de investimento no segmento imobiliário de 20%
– Proibidos investimentos diretos em imóveis pelos fundos de pensão
– Proibidos novos investimentos em prédios, terrenos ou empreendimentos semelhantes e só poderão ser realizados por meio de fundos imobiliários, certificados de investimento imobiliário, ou cédulas de crédito imobiliário

Investimento em FIPs
COMO ERA:
– Limite de investimento de 20%
COMO ESTÁ:
– Limite de investimento de 15%
– Gestores dos FIPs são obrigados a injetar 3% do próprio dinheiro em cada investimento
– Autorizados apenas novos investimentos em FIPs classificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como “Entidades para Investimento”

 

Fonte: Fenae

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