A APCEF/SP organizou um abaixo-assinado on-line reivindicando a manutenção dos empregados das áreas-meio da Caixa no Projeto de Trabalho Remoto. Nos últimos dias, a direção do banco público anunciou o retorno de 30% dos trabalhadores de diversas áreas-meio ao trabalho presencial.

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No início da pandemia, após negociações com as entidades que representam os empregados da Caixa, a direção comprometeu-se a colocar o maior número possível de empregados em home office, para preservar a saúde dos empregados e manter os atendimentos essenciais à população. Mas a direção mudou a postura nos últimos dias.

A justificativa da direção da Caixa agora é que, se 30% dos trabalhadores das agências estão nas unidades, nas áreas-meio também deve ser assim. Importante ressaltar que agências e áreas-meio desenvolvem atividades distintas.

As agências possuem atendimento ao público e o percentual de 30% dos empregados no trabalho presencial, neste caso, foi estabelecido para que os chamados serviços essenciais sejam mantidos. As áreas-meio não possuem esta atribuição e quase que a totalidade de suas atividades não têm qualquer necessidade da ida dos empregados ao local de trabalho.

Cobranças – A APCEF/SP encaminhou ofício a diversas vice-presidências cobrando a manutenção dos empregados no Projeto Trabalho Remoto. O assunto também está sendo pautado pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE) com a direção da Caixa.

Ações judiciais – Alguns empregados da Caixa têm sugerido que a Associação acione a Justiça para garantir a manutenção do home office. O Departamento Jurídico da APCEF/SP analisou a situação, mas entendeu que não haveria, neste momento, medida judicial cabível. Os serviços bancários são considerados essenciais, conforme o decreto 10.232, e, além disso, o governo do Estado e as prefeituras estão autorizando a retomada das atividades.

Em maio, a APCEF/SP entrou com ação na Justiça que tinha por finalidade impedir que os empregados da Caixa trabalhassem durante os feriados antecipados pela prefeitura de São Paulo (clique aqui para ler a matéria). A juíza negou a liminar e destacou que a atividade bancária é essencial de acordo o Decreto Federal 10.282 de 20 de março de 2020. Corre-se o risco de ter resultado semelhante em uma nova ação.

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