Os representantes dos trabalhadores aprimoram a governança dos conselhos das empresas, ampliando a fiscalização dos recursos, gerando mais transparência e credibilidade, garantindo pluralidade ao debate estratégico dos negócios e função pública das estatais. A lei que permitiu a eleição destes representantes (número 12.353) data do governo Lula, ao final de 2010. É uma conquista histórica, já que essa representação é realidade em muitos países há muitos anos: na Alemanha, por exemplo, desde o final da Segunda Guerra, metade dos conselheiros de empresas públicas e privadas é eleita.

No Brasil, porém, essa legislação e sua prática, tanto nas empresas públicas quanto privadas, ainda engatinham. E nesse período de ataque às instituições democráticas os conselheiros eleitos pelos trabalhadores nas empresas públicas vêm enfrentando tentativas diversas de impedimento, como se observa no desenrolar de vários casos.

Exemplo recente ocorreu no BNDES, com o economista Arthur Koblitz. Eleito em dezembro do ano passado no primeiro turno com 72, 96% dos votos válidos para representar os funcionários do banco no Conselho de Administração, ele enfrentou uma verdadeira batalha judicial para ser candidato e empossado.

No último 16 de julho, sete meses depois da eleição, a Justiça Federal entendeu que a justificativa do banco de que haveria conflito de interesses para impedir sua posse não tinha amparo legal, uma vez que o candidato tinha todos os critérios necessários para assumir a função.

“A liminar é cristalina e denuncia um caso de perseguição política àquele que daria voz às reivindicações dos empregados e empregadas do BNDES no Conselho de Administração do banco”, afirmou o advogado Breno Cavalcante, do escritório que defendeu o caso.

Para Arthur, os argumentos para impedi-lo de tomar posse não fazem sentido, porque existem mecanismos para evitar o conflito de interesses no caso do conselheiro eleito. O representante dos empregados tem uma peculiaridade. Os empregados têm interesse em vantagens, benefícios, então ele não vota nem participa de discussões sobre nada que diga respeito a questões previdenciárias, trabalhistas. Já existe uma proteção prevista na Lei nº 12.353/10”, destaca.

Outro caso é do empregado eleito para a subsidiária do BB, a BBTS – BB Tecnologia, Fabio Morais Miranda que, após ganhar a eleição, teve sua posse negada. Ele recorre da decisão. Já na CEB – Companhia Energética de Brasilia –, na votação sobre a privatização da empresa em 2020, o conselho impediu o eleito de participar da decisão.

Outras ações, como abertura indiscriminada de processos de conflito de interesses, discriminação, negativa de acesso a documentos, tornam-se constantes nesse momento, em várias empresas. Essas perseguições e o aumento de pressão, com o objetivo de tentar coibir o exercício pleno do mandato e calar os eleitos, afrontam a legislação e a democracia.

E essa postura não é isolada: desde o início do atual governo, vários conselhos consultivos com representação da sociedade, que garantiam participação social na formulação das políticas públicas, foram extintos.

“Os conselheiros eleitos levam para a alta administração um outro olhar, o conhecimento de quem trabalha na instituição e que, portanto, tem interesse na sua perenidade e sustentabilidade. São o elo fundamental para democratizar o espaço público, não permitindo o uso indevido da empresa pública. O discurso das melhores práticas e da governança eficaz, é muito bonito, mas precisa ser cumprido na íntegra pelas estatais. As entidades e os trabalhadores não vão permitir mais esse ataque aos direitos conquistados”, afirma a coordenadora do comitê nacional em defesa das empresas públicas e representante dos empregados da Caixa no CA, Rita Serrano.

Encontro – Para discutir essas e outras questões relativas à função dos conselheiros representantes dos trabalhadores nas estatais será realizado o I Encontro de Conselheiros de Administração Representantes dos Trabalhadores em Empresas Públicas no dia 25 de agosto. A realização é do comitê, e em breve será divulgado convite para inscrição.

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