Conforme previsto na cláusula 23 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), os empregados da Caixa com jornada de trabalho de oito horas diárias têm a opção de usufruir de intervalo na jornada de 30 minutos a 2 horas. A Caixa alterou hoje o RH 035, normativo que regulamenta a jornada de trabalho, passando a prever a mudança na regra.

“A redução ou ampliação do intervalo é facultado ao empregado e, caso haja escala, esta deve ser negociada com o gestor”, reforçou o diretor-presidente da Apcef/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

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