Com a reabertura do Saúde Caixa para os empregados admitidos após 2018, muitas dúvidas surgiram. Confira algumas perguntas e respostas sobre o assunto.

:: Para saber mais, acesse http://www.centralsaudecaixa.com.br/adesao/ ou entre em contato conosco pelo sindical@apcefsp.org.br.

Como aderir ao Saúde Caixa?
Para solicitação da adesão como titular do Saúde Caixa é obrigatória a apresentação do MO 21076 devidamente preenchido e assinado pelo empregado, por meio de um dos canais de atendimento do Saúde Caixa.
A solicitação passará por análise, no prazo de até cinco dias úteis, e será encaminhado comunicado de inscrição por e-mail (informado na solicitação) e demais orientações necessárias.
A partir do momento em que houver a confirmação de inscrição e envio do cartão de identificação, o titular poderá usufruir dos benefícios do plano.
O cadastro nos sistemas do Saúde Caixa (AUTOSC, APP Saúde Caixa e Portal de Serviços) estará disponível em até 48 horas após o envio do cartão de identificação.
A solicitação de inscrição de seus dependentes no Saúde Caixa poderá ser realizada através do AUTOSC ou demais canais da Central de Atendimento após a efetivação de sua adesão.

Quem pode ser beneficiário do Saúde Caixa?
São beneficiários do Saúde Caixa: os titulares e seus dependentes que atendam às condições previstas nos normativos relativos ao plano e regras definidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), leia na íntegra em RH 221 (downloads).
Os propostos dependentes devem estar inscritos como dependentes do titular no SISRH (inclusão realizada pelo integramais.caixa, ambiente da intranet, ou no site/app Sou Caixa). 

Empregados admitidos após 31/8/2018 cumprirão carência?
Estão isentos de carência os empregados que foram admitidos entre os dias 1/9/2018 e 8/1/2021, desde que solicitem adesão até o dia 15/2/2021.
Após esta data, a carência para utilização do Saúde Caixa será de 180 dias corridos, contados da data da adesão, desde que a solicitação de adesão ocorra após o 38º dia da assinatura do contrato de trabalho com a Caixa, conforme RH 222.

Qual o percentual de mensalidade e coparticipação que irei contribuir?
Mensalidade do titular: 3,5%
Mensalidade do dependente direto: 0,4%/dependente
Mensalidade do dependente indireto: 0,4%/dependente
Teto de mensalidade para o grupo familiar (exceto para dependentes indiretos): 4,3%
Valor de coparticipação (exceto para tratamentos oncológicos, internação e pronto atendimento/pronto socorro): 30%
Valor de coparticipação para tratamentos oncológicos (*): isento de coparticipação
Valor de coparticipação para internação: isento de coparticipação
Valor de coparticipação para pronto atendimento/pronto socorro: R$ 75
Teto anual de coparticipação por grupo familiar: R$ 3.600

Quais os canais de atendimento do Saúde Caixa?
O Saúde Caixa possui diversos canais de atendimento, com funcionamento 24 horas, 7 dias por semana, anote:
Atendimento telefônico:0800 095 60 94 (recebe ligações nacionais de telefone fixo, público ou celular).
Fale Conosco: formulário eletrônico para solicitações, informações, sugestões e elogios: http://www.centralsaudecaixa.com.br/fale-conosco/.
Atendimento on-line: chat em tempo real para informações e solicitações: http://www.centralsaudecaixa.com.br/reclame.
WhatsApp (61) 99186-5878 em tempo real (para assuntos de cadastro e reembolso): canal exclusivo para beneficiários.

:: Reclame Saúde Caixa: se você tiver uma solicitação não solucionada ou vencida, entre em contato com o Reclame Saúde Caixa. A reclamação também pode ser registrada via 0800 095 60 94.

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