A Apcef/SP preparou uma série de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a revisão da vida toda, aprovada pela Superior Tribunal Federal (STF). Confira:

:: STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda

O que é a revisão da vida toda?

revisão da vida toda ou revisão da vida inteira é a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS a partir de 29/11/1999 e até 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência), com o aumento do valor do benefício e pagamento das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos.

A revisão consiste no recálculo do benefício, concedido após 26/11/1999 e até 12/11/2019, mediante a inclusão no seu cálculo inicial as contribuições feitas ao INSS anteriores a julho de 1994, pois, a partir de 26/11/1999, o INSS passou a limitar o período básico de cálculo dos benefícios às contribuições feitas até julho de 1994. Os benefícios anteriores a 26/11/1999 possuíam outra forma de cálculo e a revisão da vida toda não os beneficia. 

Todos os aposentados podem pedir a revisão da vida toda?

Podem pedir revisão aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
– estar filiado ao INSS antes de 26/11/1999;
– ter se aposentado após 26/11/1999 até 12/11/2019;
– estar aposentado a menos de 10 anos;
-tinha salários altos e/ou grande número de contribuições anteriores a julho/1994.

A revisão é vantajosa para os aposentados que, no início de sua vida laboral, antes de julho de 1994, possuíam maiores salários e que depois, por um motivo ou outro, tiveram redução nos vencimentos e/ou deixaram de contribuir para o INSS, o que provocou uma média menor no cálculo do benefício.

De qualquer modo é preciso fazer uma análise detalhada de cada caso, com simulação de cálculo, e ver se realmente é possível aumentar o valor da aposentadoria com a “revisão da vida toda”. 

A revisão da vida toda é sempre favorável? Como saber se tenho direito?

Não, a revisão nem sempre é mais favorável. É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende dos salários anteriores a julho/1994, quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.

A diferença é significativa? Vale à pena?

É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende dos salários anteriores a julho/1994, quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado e com valores significativos.

Quando posso pedir a revisão da vida toda?

O aposentado tem o prazo decadencial de 10(dez) anos para pedir a revisão de benefício que lhe foi concedido pelo INSS. Este prazo começa a contar da data do primeiro pagamento pelo feito INSS e não da data de concessão e/ou do requerimento ao INSS.

No caso de empregados que se aposentaram e permaneceram no emprego, importante não confundir o início da contagem do prazo de 10 anos com a data da rescisão contratual. O prazo decadencial se inicia sempre após o primeiro pagamento da aposentadoria.

Aposentei-me há mais de 10 anos, posso pedir a revisão da vida toda?

A princípio não pode, pois, a lei limita o prazo decadencial de 10 anos para requerer a revisão de benefício. A menos que tenha ocorrido um fato externo que tenha interrompido a contagem do prazo decadencial, como o ingresso de revisão de forma administrativa junto ao INSS antes de completar o prazo de 10 anos.  

Se eu entrar com ação dentro do prazo de 10 anos, recebo os atrasados desde a data de início do meu benefício?

Não. No caso, você receberá o valor majorado do seu benefício daqui em diante, acrescido dos atrasados dos últimos cinco anos.

Benefícios que têm direito à revisão da vida toda

Desde que concedidos após 26/11/1999 e até 12/11/2019 podem ser revistos os benefícios:
. Aposentadoria por tempo de contribuição
. Aposentadoria por idade;
. Aposentadoria Especial;
. Aposentadoria por Invalidez;
. Pensões por Morte
. Auxílio-Doença
. Auxílio Acidente

Mesmo para os casos em que o benefício não está mais sendo pago, isto é, nos casos de falecimento do beneficiário ou então nos casos em que o benefício já cessou (por exemplo, auxílio-doença em que o segurado já teve a alta médica), é possível pedir a revisão da vida toda.

Deste modo, se você recebeu um destes benefícios acima nos últimos 10 anos, convém investigar se a revisão da vida toda lhe favorece.

O que muda com a decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral em 1/12/2022?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, no dia 1/12/2022, o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário n.1276977), sendo fixada a tese de repercussão geral (Tema 1.102), quanto à procedência da revisão da vida toda.  

O INSS ainda pode interpor recurso dessa decisão, no entanto, caberá à cada Juiz decidir pelo prosseguimento do feito e aplicar de imediato o posicionamento firmado pelo STF e/ou determinar o sobrestamento da ação até o trânsito em julgado do recurso paradigma junto ao STF.

A decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral, coloca fim quanto à discussão da matéria sobre o direito à “revisão da vida toda”, bastando apenas demonstrar que a revisão é vantajosa.

Posso entrar com pedido de revisão de benefício de forma administrativa?

O INSS não tem aceitado os pedidos de revisão da vida toda de forma administrativa, o interessado deve buscar a via judicial. Para tanto, faz-se necessária a elaboração de cálculos prévios para verificar a viabilidade de ação.

A Apcef/SP tem esta ação?

A Apcef/SP disponibiliza, para os associados que se aposentaram no período de julho de 1998 a dezembro de 2003, uma ação individual de revisão de aposentadoria, movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito da Justiça Federal.

A ação pode ser coletiva, ou precisa ser individual?

Não seria o caso de ação coletiva, pois, precisa apresentar o cálculo individualmente, é preciso demonstrar o direito à revisão.  

As ações estão sendo propostas no Juizado Especial Federal tem a limitação do valor da causa até 60 Salários-Mínimos.

Documentos para análise da revisão

Cnis – Cadastro Nacional de Informações Sociais (meu INSS)
Carta de Concessão de Aposentadoria/Benefício com Memória de Cálculo (Meu INSS)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Como posso fazer o cálculo?

Os interessados deverão enviar, ao e-mail: juridico@apcefsp.org.br, cópia do CNIS, Carteira de Trabalho e a Carta de Concessão de Aposentadoria para elaboração de um cálculo preliminar que será feito, levando em consideração todas as contribuições previdenciárias, a fim de analisar a viabilidade de ingresso de ação, uma vez que, não são todos os casos que é possível majorar o valor da Renda Mensal Inicial – RMI.

Ao associado da Apcef/SP, não haverá cobrança para elaboração dos cálculos.

A ação é demorada?

Dependendo do valor dado à causa (limitado a até 60 salários-mínimos), a ação pode ser distribuída junto ao Juizado Especial Federal, o qual possui um procedimento mais célere.   

 

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