Na última campanha específica do Saúde Caixa, foi assegurado reajuste zero na alíquota descontada dos empregados. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) também passou a prever, por meio de cláusula específica, o aporte ao plano sobre verbas decorrentes de ações judiciais trabalhistas.
No sentido de direcionar os custos para um maior equilíbrio, as ações pagas a partir de 2026 teriam o recolhimento da contribuição referente ao Saúde Caixa conforme o percentual pago pelos empregados. A lógica era observar o recolhimento que seria, de fato, realizado, caso o recurso fosse recebido mensalmente por cada empregado, conforme o pedido do processo judicial. Por outro lado, a Caixa também passaria a calcular 6,5% do montante das ações para o plano.
Não houve o acerto no pagamento das ações no início do ano, conforme previsão do Acordo e, agora em julho, a Caixa passou a informar aos empregados que tiveram o recebimento das ações que faria o recolhimento.
Ao observar os débitos e o prazo de 10 dias para resposta do modelo de pagamento, os representantes dos empregados nas negociações buscaram diálogo com a Caixa para que os valores pudessem ser pagos com maior prazo do que os dos empregados que já receberam os montantes das ações, bem como questionar a competência cobrada, uma vez que a previsão é apenas para ações pagas a partir de janeiro de 2026.
A Caixa não retornou até a presente matéria com a resposta sobre as cobranças fora de 2026.
Em caso de dúvidas sobre o Acordo ou o recolhimento da contribuição ao Saúde Caixa, entre em contato com a Apcef/SP pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.
Neste caso, a Apcef/SP disponibiliza a assessoria jurídica para avaliar individualmente a validade da cobrança, bem como aconselha aos empregados não assinarem qualquer solicitação de pagamento de ações que tenham sido pagas antes de 2026, limite estabelecido no acordo coletivo negociado em 2025, válido até agosto de 2026.
Para falar com o Departamento Jurídico, entre em contato pelo (11) 3017-8316, 3017-8311 ou juridico@apcefsp.org.br.