A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região vai iniciar nesta quarta-feira (7) o julgamento da Ação Civil Pública (ACP), impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins, contra a falta de contratação dos aprovados no concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal em 2014. A validade do certame terminaria em junho do ano passado, dois anos após a divulgação do resultado, mas está suspensa até o trânsito em julgado da decisão.

O que todo mundo sabe, embora a direção do banco insista em negar, é que houve o descumprimento da cláusula 50 do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Nela, a Caixa se comprometeu a contratar 2 mil novos empregados, o que elevaria para 103 mil o total de trabalhadores. O que ocorreu a partir de 2015, no entanto, foi uma redução do quadro de pessoal, por meio de dois Planos de Apoio à Aposentadoria (PAAs) e, neste ano, de um Plano de Demissão Voluntária Extraordinário (PDVE). Cerca de 10 mil pessoas deixaram a empresa.

Na decisão de 6 de outubro de 2016, a juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), saiu em defesa do ACT 2014/2015 e rebateu a direção do banco, que alegou ter contratado 2.093 admissões. “A redação da referida cláusula (…) dá a entender, para qualquer iniciante no estudo da língua portuguesa, que a reclamada iria contratar 2.000 novos empregados, ou seja, considerado o quantitativo da época da formalização da convenção coletiva”, avaliou a magistrada.

“Essa sempre foi a nossa posição. A Caixa desconversa, mas nosso acordo visava chegarmos aos 103 mil empregados. Existia até autorização do Dest para isso. O que temos hoje é um quadro com menos de 91 mil trabalhadores. Lá em 2014, a situação já era de sobrecarga nas unidades de todo o país, o que se agravou muito nos últimos anos. O Brasil precisa de uma Caixa pública, forte e atuante, e isso só é possível com empregados saudáveis e valorizados, o que está muito longe de ser uma realidade”, diz o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Além de postergar a validade do concurso, a juíza Natália Queiroz Rodrigues decidiu também condenar a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses após o trânsito em julgado, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações, e estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Ela ainda concordou com a posição do MPT contra concursos públicos apenas para formar cadastro reserva. “Tal prática, além de inconstitucional, no meu sentir, é imoral”, atestou.

O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pelo banco, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos. Foram contratados menos de 8% do total. Nos últimos anos, diversas mobilizações foram realizadas, convocadas pela Fenae, Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), federações, sindicatos e pelos próprios concursados. Com a reativação da campanha “Mais Empregados para a Caixa, Mais Caixa para o Brasil”, em 2015, foram promovidos atos nas agências e na Matriz, paralisações, abaixo-assinado e ações nas redes sociais. A direção da Caixa, porém, mantém a intransigência.

Fonte: Fenae.

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