Da Agência Fenae

Em 20 de março, a Caixa Econômica Federal credita a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional para os empregados que se aposentaram ou se demitiram no decorrer do ano de 2010. Também receberão o benefício proporcionalmente os empregados que começaram a trabalhar na empresa no ano passado.
Serão pagos o valor proporcional ao período trabalhado no ano passado da regra básica, da PLR adicional e da PLR social. Em 2010, o bancário que tenha trabalhado por três meses receberá 3/12 do valor total. A regra prevê a seguinte distribuição:
– Regra básica da PLR: 2,2 salários de cada empregado com teto de R$ 15.798,20.
– Parcela adicional da PLR: 2% do lucro líquido distribuído linearmente, com teto de R$ 2.400.
– PLR social: 4% do lucro líquido distribuído linearmente para todos os empregados.

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