Está prevista para 17 de junho a votação da Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus, mas também altera o artigo 224 da CLT, que trata da jornada de seis horas dos bancários.

A votação da MP chamada pelo governo de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estava prevista para acontecer no início do mês, mas foi adiada.

A MP recebeu várias emendas, entre elas, três que pedem a supressão do item que trata de mudança no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 224, § 2º, da CLT, dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A alteração exclui esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Com isso, qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para jornada de 8 horas.

A MP tem pontos muitos positivos, por este motivo, as entidades que representam os bancários querem sua aprovação, mas é preciso retirar o artigo que trata da jornada dos bancários.

Pressão – As entidades representativas dos empregados estão pressionando os senadores a retirar este item da MP. Ajude também, envie mensagem para os senadores de São Paulo com o seguinte texto:

Senhor(a) senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

Atenciosamente,

:: Veja os contatos dos senadores de São Paulo:

José Serra – E-mail: sen.joseserra@senado.leg.br
Major Olimpio – E-mail: sen.majorolimpio@senado.leg.br
Mara Gabrilli – E-mail: sen.maragabrilli@senado.leg.br

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