Da Agência Fenae

Em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osaco e Região, o juiz Antônio Corrêa, da 9ª Vara Federal de Brasília, proferiu em 29 de abril, uma nova sentença contra a migração do Replan para o REB, na Funcef.
Confira o que diz o despacho: “Convencido de que é ilegal o ato, praticado com subterfúgio, com suposta aparência de legalidade, está presente o desvio de poder, porque praticado sob o suposto manto de uma situação jurídica, busca-se na verdade atingir outra, tal como lembra Hely Lopes Meireles, para fulminar emanações da administração pública com este jaez.
Em face do exposto e com amparo no art. 1º da Lei 1.533/51, acolho a pretensão e concedo a segurança, consistente em ordem mandamental, declarando a nulidade pelo desvio de poder, da autorização concedida pelo Secretário de Previdência Complementar para permitir a ‘migração’ de planos instituídos pela Funcef, levando as reservas matemáticas que constitui mero registro escritural sem possibilidade de movimentação, determinando o retorno ao estado anterior”.
De acordo com o advogado da causa, Luís Antônio Castagna Maia, “a sentença deve ser cumprida imediatamente. A eventual apelação da Funcef, Caixa ou União não tem efeito suspensivo”.

• Alterações nos planos da Funcef devem acontecer ainda em maio

Em reunião extraordinária realizada em 29 de abril, o Conselho Deliberativo da Funcef determinou que a implantação das mudanças nos planos de benefícios da Fundação seja viabilizada em maio.
Este e os demais assuntos tratados na reunião podem ser conferidos no “Boletim dos Conselheiros”, edição 6, de 29 de abril.

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