Da Agência Fenae

Pedidos feitos após 1º de março serão recepcionados com ressalvas da condição “sub judice” da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI)

A 2ª Vara do Trabalho do Piauí, com base em ação civil pública – processo nº 00396-2008-002-22-00-3, concedeu liminar estendendo por mais 30 dias o prazo para adesão ao REG/Replan saldado e ao Novo Plano da Funcef. A sentença vale para todo o País. Esse Saldamento, inicialmente, tinha como data-limite o dia 1º de março.
A Funcef informa em seu site (www.funcef.com.br) que, após 1º de março deste ano (prazo final estabelecido pelas regras administrativas do processo de reabertura), os pedidos de adesão serão recepcionados com ressalvas da condição “sub judice” da decisão judicial.
A Fundação pretende recorrer do despacho judicial. Entende que, em nenhum momento, infringiu direitos de seus participantes, ativos ou assistidos.

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