A APCEF/SP disponibiliza quatro novas ações para empregados reaverem seus direitos. Todas elas serão interpostas individualmente. Caso tenha interesse, entre em contato com o Departamento Jurídico: (11) 3017-8316, 3017-8311 ou juridico@apcefsp.org.br.

• Promoção por merecimento – o Regulamento de Pessoal da Caixa e o Plano de Cargos e Salários preveem promoção por merecimento, que depende de critérios de avaliação. Como a Caixa não realizou qualquer avaliação nos últimos cinco anos, há entendimento jurisprudencial de que o empregado tem direito às promoções por merecimento (deltas). Ação disponível para aposentados desligados da Caixa há menos de dois anos e para os empregados da ativa ou aposentados pertencentes ao PCS/89 e PCS/98 que não aderiram à Estrutura Salarial Unificada (ESU 2008).

• VP-GIP Tempo de Serviço – VP-GIP sem salário mais função – os admitidos até 18 de março de 1997 e que exercem, ou exerceram, função de confiança ou cargo em comissão têm direito à integração dessas gratificações. Ação disponível para aposentados desligados da Caixa há menos de dois anos e empregados da ativa ou aposentados.

• Redução salarial – rebaixamento de classe e reenquadramento salarial – o empregado que, em função de reclassificação da unidade, teve sua gratificação “função de confiança” ou “cargo em comissão” reduzida, tem direito a ver recomposta sua remuneração. Outra situação é o tratamento salarial desigual dado a empregado detentor do mesmo cargo em comissão em função do mercado em que exerce suas atribuições. Ação disponível para gerentes ou aposentados desligados da Caixa há menos de dois anos. Há necessidade de prova testemunhal.

• Repetição de indébito – INSS – aposentadoria por tempo de contribuição integral – visa à devolução dos valores descontados de contribuição previdenciária do empregado aposentado. Destina-se a todos os associados que, nos últimos cinco anos, aposentaram-se por tempo de contribuição integral ou proporcional e que continuam na ativa ou não.

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