A Caixa Econômica Federal perdeu a vaga no Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  O governo editou o decreto nº 9.737/19, que muda a composição do Conselho e a empresa, que é a gestora com sucesso de um dos maiores fundos de investimento social do mundo, passará ter apenas a função de prestar “suporte técnico” ao referido colegiado. Publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, o decreto também reduz pela metade o número de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, de seis para apenas três representantes cada.

A regra em vigor previa a participação no Conselho Curador de seis representantes dos trabalhadores indicados pelas principais entidades. O novo decreto prevê a participação no Conselho Curador do FGTS de “um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores”, ou seja, serão agora três representantes. 

O mesmo ocorre com relação à representação dos empregadores. Estavam representadas no conselho seis entidades, o decreto reduz essa representação a três entidades: CNI, Consif e CNC. 

Com relação aos representantes do governo, antes, cabia ao ministro do Trabalho presidir o Conselho Curador. Dentro da nova formatação dos ministérios, com a extinção da pasta do Trabalho, o decreto determina três representantes do Ministério da Economia no conselho: um da Secretaria Especial de Fazenda, que presidirá o conselho; um da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um representante da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

O Conselho Curador terá ainda um representante da Casa Civil, um do Ministério do Desenvolvimento Regional e um do Ministério de Infraestrutura. 

Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por ato do ministro da Economia. Caberá ao representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia exercer a presidência do Conselho Curador nas hipóteses de ausência e impedimento legal do presidente do CCFGTS.

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