Números divulgados pela Funcef relativos a setembro de 2014 revelam déficit, considerados todos os planos, de R$ 1,784 bilhão neste ano. Somando-se tal resultado ao de 2013, o déficit acumulado nos dois períodos, até agora, é de R$ 4,9 bilhões. O REB tem seu déficit em 2014 compensado pelo superávit de 2013. Para os demais, o resultado negativo se acentuou.

Rentabilidade
Dos segmentos de aplicação de recursos, o de Renda Fixa, em sua maior parte composto por operações com títulos públicos federais, registra em 2014 rentabilidade de 9,05%, superando assim a meta de 8,91%. Mesma situação em Operações com Participantes – carteira de empréstimos a ativos e assistidos – com 11,08% ante a mesma meta. Nos demais segmentos, os resultados foram inferiores ao esperado. No Consolidado, a rentabilidade alcançou 5,66%, menos 3,25 pontos em relação à esperada.

Equacionamento
Déficits por dois anos consecutivos devem ser equacionados, segundo Resolução CGPC 26, de 29 de setembro de 2008. Para tanto, o plano pode valer-se do aumento do valor das contribuições, da instituição de contribuições adicionais, da redução do valor dos benefícios a conceder ou outras formas estipuladas no regulamento. Não se admite redução do valor do benefício já concedido.
A Resolução impõe, ainda, que o “resultado deficitário apurado no plano de benefícios deverá ser equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores, observada a proporção quanto às contribuições normais vertidas no exercício em que apurado aquele resultado”.
Em nota publicada em 24 de novembro, a Funcef informou que eventual equacionamento ocorrerá em 2016, com base em critério a ser apresentado em 2015. Neste caso, o critério deve ser aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Mudança em normas
Os resultados inferiores às taxas esperadas não têm sido verificados apenas na Funcef. Os fundos de pensão enfrentam conjuntura adversa, especialmente pela perda contábil em ativos de renda variável (ações) e taxas menos atraentes em títulos públicos.
Em novembro, o Conselho de Gestão de Previdência Complementar aprovou mudança no referencial de taxa mínima atuarial. A mudança prevê o estabelecimento de parâmetro obtido pela média de três anos nas taxas de juros de títulos públicos federais indexados ao IPCA, o que será divulgado pela Previc, em vez do número hoje predeterminado. A alteração, válida a partir de 2015, poderá ser adotada em 2014. Se a nova taxa superar aquela adotada pela Funcef, há possibilidade de redução ou eliminação contábil de déficit.

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