Recentemente, a Caixa passou a reconhecer o direito à incorporação de gratificação àqueles empregados que, com 10 ou mais anos de exercício de função, foram destituídos de seus cargos e descomissionados por conta da “reestruturação”.

A “incorporação administrativa”, realizada pela Caixa, dá-se nos termos do RH 151, a qual, inobstante ter sido revogado em NOV/2017, tem sido aplicado nesses casos por força de liminar concedida em Ação Coletiva da Contraf-CUT.

Ocorre que, conforme previsto no RH 151, a incorporação administrativa considera apenas o valor da “função gratificada – 2 275” para a apuração do Adicional de Incorporação (2 116).

Os empregados que tiveram o reconhecimento administrativo da incorporação tem direito ao Adicional de Incorporação correspondente a 100% das gratificações percebidas pelo cargo, exercido nos últimos cinco anos (aplicação do critério da RH 151).

Ou seja, no valor do adicional deve ser computado/incluído a CTVA ( 2 005), Porte (2 279) e APPA (2 281).

Assim sendo, aqueles empregados que já tiveram o Adicional de Incorporação averbado em seus holerites podem ajuizar ação para pedir a inclusão da CTVA/PORTE/APPA no adicional.

Lembramos que o Adicional de Incorporação é um direito adquirido dos empregados que foram designados para o exercício de alguma função durante a vigência da RH 151. Trata-se de cláusula contratual mais benéfica que aderiu ao contrato de trabalho do empregado.

Assim, mesmo aqueles que não tiveram o direito reconhecido administrativamente pela Caixa podem entrar com ação para requerer o Adicional de Incorporação, inclusive os empregados que sofreram decesso.

Os interessados podem enviar o Histórico de Função e os últimos 12 holerites para o Departamento Jurídico da Apcef/SP para verificar a viabilidade da ação.

:: Dúvidas, envie mensagem para (11) 97568-3379 (WhatsApp) ou e-mail para juridico@apcefsp.org.br.

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