Diante da falta de nova proposta dos bancos na última rodada de negociação, os bancários começam a organização para a greve. O direito está previsto na Constituição Federal, com parâmetros que devem ser respeitados para que o movimento não seja contestado na Justiça.

Assim, no dia 12 tem assembleia geral, e a convocação deve ser feita por edital publicado em veículo de grande circulação na quinta-feira 6 e na segunda-feira 10, na Folha Bancária. Depois da assembleia que vota a greve, é necessário o prazo mínimo de 72 horas para deflagrar o movimento, o que vence à 0h de 18 de setembro.

Após a decisão da assembleia, no dia 13 um aviso de greve deve ser publicado no mesmo veículo de grande circulação, assim como emitido comunicado à federação dos bancos (Fenaban). Todos esses procedimentos são absolutamente necessários no cumprimento da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), a fim de evitar decretação de abusividade do movimento.

Além de seguir todos esses parâmetros, o Comando Nacional dos Bancários enviou carta às instituições financeiras comunicando o calendário: assembleia no dia 12, com greve a partir do dia 18. Ou seja, estão informados: se até o dia 17 não apresentarem uma nova proposta que atenda às reivindicações da categoria, os bancários vão parar.

Fonte: SEEB-SP

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