O empregado da Caixa, Eduardo Borges Tartari, foi reintegrado ao trabalho após decisão da juíza da 38ª da Vara do Trabalho de São Paulo. Ele havia sido demitido da Caixa em agosto de 2013, ao término do estágio probatório.

Eduardo foi submetido a duas avaliações e foi decidido o rompimento do contrato de trabalho. Após a decisão questionável do banco, entrou em contato com a APCEF/SP que, por meio de sua assessoria jurídica, interviu com reclamação trabalhista.

Na ação foi requerida a declaração de nulidade da dispensa tendo em vista os critérios subjetivos das conclusões das avaliações, o que ofende o edital do concurso e a própria Constituição Federal.

A juíza destacou, entre outros motivos, que não foi dado tempo hábil para o aprendizado e evolução das tarefas atribuídas.

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