Home office no “office”, pode? A resposta é não. Longe de ser algo burocrático, o lançamento de uma modalidade de trabalho diferente daquele de fato realizado pelo empregado pode trazer graves consequências tanto para a chefia quanto para os subordinados.

Na Caixa, com a aplicação em larga escala do teletrabalho no início da pandemia, como forma de buscar o distanciamento social e aumentar a proteção contra a Covid, os problemas decorrentes do modelo adotado pela Caixa acabaram se mostrando na prática. Uma das maiores críticas dos empregados que estão em Home Office diz respeito à ausência de registro do ponto, que se desdobra na extrapolação cotidiana de suas jornadas de trabalho. Esta e outras demandas relacionadas ao modelo tem sido pautadas pela representação dos empregados, para que seja aplicado um modelo de Home Office que preserve a saúde e os direitos de quem atua neste formato.

O registro da jornada, porém, é um dos impasses que tem impedido um acordo de teletrabalho. Pelos relatos que as entidades recebem desde a ampliação do teletrabalho em função da pandemia, a Caixa tem economizado muito com a as horas-extras não pagas aos empregados em Home Office que trabalham mais que as seis ou oito horas previstas em seu contrato de trabalho. Além disso, a APCEF/SP recebeu relatos de empregados de que suas chefias estão exigindo a assinatura do aditivo do teletrabalho até mesmo para os empregados que atuam exclusivamente ou a maior parte do tempo no trabalho presencial, o que caracteriza mais uma ilegalidade, já que fere o artigo 75-B da CLT, e configura fraude no ponto eletrônico, tema que já trouxe processos contra a Caixa patrocinados pelo MPT, com a aplicação de multas milionárias.

“É lamentável que a administração do banco insista em um modelo de teletrabalho tão frágil, e permita que situações assim ocorram. Não tem como a administração não saber que há extrapolação contumaz da jornada por parte de inúmeros empregados que trabalham em Home Office. O fato é que a Caixa acaba tendo uma economia, já que não remunera estas horas extras. Nestes casos em que o empregado é pressionado a manter o acordo de teletrabalho assinado, mesmo trabalhando a maior parte do tempo presencialmente, pedimos para que entre em contato conosco imediatamente, já que tanto ele quanto a chefia podem sofrer penalidades em caso de fiscalização trabalhista”, alerta Vivian Carla de Sá, dirigente da APCEF/SP e do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Denuncie – Caso você seja pressionado a assinar o aditivo de teletrabalho mesmo trabalhando mais tempo presencialmente que em Home Office, entre em contato conosco pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br 

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