O primeiro dia de Programa de Demissão Voluntária (PDV) foi inaugurado pela Caixa com uma surpresa desagradável: ao tentar fazer a adesão, nossos colegas se depararam com um termo que previa, em sua cláusula quarta, o uso do incentivo financeiro oferecido para adesão ao PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas, atuais ou futuras, que o empregado tenha movido contra a empresa.

“Não bastasse o desrespeito aos direitos e a intransigência para buscar soluções negociadas, que força os empregados e entidades a buscar reparação no poder judiciário, a direção da Caixa, com o dispositivo, tenta transferir responsabilidade para os empregados de ações (ou omissões) cuja causa deve-se exclusivamente a decisões da diretoria da empresa. É uma espécie de ‘Desenrola’, para tentar reduzir o contencioso trabalhista do banco, utilizando recursos dos próprios empregados. Um completo absurdo, já que a própria legislação trabalhista, no artigo 477-B da CLT, prevê que a quitação de direitos em PDV deve constar em Acordo ou Convenção Coletiva, o que inexiste para nós, empregados da Caixa”, protestou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

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Questionamento – Ao tomar conhecimento deste absurdo, a Contraf-CUT e os Sindicatos questionaram a direção da Caixa. Após o questionamento, a Caixa divulgou um novo termo, excluindo a cláusula quarta.

Orientação – Para quem já assinou o termo com a cláusula quarta, que é ilegal, deve-se acessar novamente o sistema (sigpa.caixa), preencher o novo termo (que não contém a cláusula quarta) e assiná-lo novamente. Caso já tenha anexado no sistema o modelo anterior, é necessário substituí-lo pelo novo.

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