Da Agência Fenae

Medida vale para participantes que aderiram ao Saldamento do REG/Replan em 2006 e no início de 2008 e que ainda continuam em atividade na Caixa

Está aberto desde 5 de agosto de 2008 o processo de alteração retroativa do porcentual de contribuição para o Novo Plano da Funcef aos participantes que aderiram ao Saldamento do REG/Replan em 2006 e no início deste ano e ainda continuam em atividade na Caixa.
Ao concordar com os termos da alteração retroativa, a Caixa compromete-se a pagar a parte do patrocinador até o limite de 12% do salário de participação, representando o mesmo valor pago pelo participante. Quem já fez a opção fica impedido de fazê-la novamente, mesmo que o porcentual escolhido tenha sido inferior aos 12%.
A opção pela alteração retroativa deverá ser feita por meio de formulário, a ser enviado à Funcef até o dia 5 de setembro deste ano, impreterivelmente. Findo esse prazo, a Fundação efetuará os cálculos e comunicará os valores das diferenças e a forma de pagamento. A estimativa é de que esse procedimento seja concluído em novembro deste ano.

• Conselho Deliberativo: homologação
Na reunião ordinária que realizou em 24 de julho, em Brasília, o Conselho Deliberativo da Funcef homologou a reabertura do Saldamento do REG/Replan nas mesmas condições estabelecidas nos processos anteriores, incluindo a retroatividade da alteração do porcentual de contribuição ao Novo Plano a setembro de 2006. Na mesma ocasião, porém, os membros eleitos do Conselho Deliberativo expressaram repúdio à decisão da Caixa de vincular a adesão ao novo Plano de Cargos e Salários (PCS) à opção pelo Saldamento do REG/Replan.

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