Da agência Fenae, com CNB/CUT

A Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e a direção da Caixa Econômica Federal finalizaram na sexta-feira, 21 de outubro, em Brasília, a assinatura do acordo coletivo de trabalho de 2005/2006 para questões específicas, durante cerimônia ocorrida no prédio da Matriz.
Além das conquistas econômicas estabelecidas pela Convenção Nacional dos Bancários, como reajuste de 6% nos salários e demais verbas, PLR e abono, cujos valores foram creditados em 20 de outubro, o acordo contempla questões específicas dos empregados da Caixa.
Confira, a seguir, os principais destaques nas cláusulas específicas do Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006:

 Promoção – concessão de um delta de promoção, a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Renegociação de dívidas – a Caixa divulgará, nos próximos dias, os critérios e os prazos para a renegociação.

 Fim do caixa flutuante e recriação do caixa executivo – serão abertas aproximadamente 7.600 vagas de caixas executivos, das quais 3.900 serão automaticamente ocupadas pelos atuais caixas efetivos. As demais vagas serão providas por meio de processo seletivo, cujos critérios serão negociados com os representantes dos empregados. A comissão do novo cargo será de R$ 629 e o piso de mercado de R$ 1.713. Implantação a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Tesoureiro de retaguarda – os tesoureiros de retaguarda serão reenquadrados do atual nível TA3 para o TA4, com elevação do piso de mercado para R$ 2.569, representando um reajuste de 12,53% no piso de mercado. Implantação a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Supervisor de habitação – reenquadramento no nível N2, com elevação do valor da gratificação de R$ 742 para R$ 1.066 e do piso de mercado de R$ 2.807 para R$ 3.219 (14,68% de reajuste). Implantação a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Supervisor de retaguarda – reclassificação de acordo com o porte da agência. O cargo em comissão passa de R$ 742 para R$ 1.066.
– Agências nível 4 passam para GA2, faixa 3, piso de mercado de R$ 3.599.
– Agências nível 3 passam para GA2, faixa 2, piso de mercado de R$ 3.767.
– Agências nível 2 passam para GA3, faixa 3, piso de mercado de R$ 4.029.
– Agências nível 1 passam para GA4, faixa 3, piso de mercado de R$ 4.633.
– Para os supervisores de RetPV vinculados a PABs, independe a classe da agência à qual o PAB está vinculado. O enquadramento será no nível GA2, faixa 3, com piso de mercado de R$ 3.599. Implantação a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Técnico social – elevação do quantitativo de técnicos sociais para 210 (70 sêniores, 70 plenos e 70 juniores), possibilitando a promoção de 69 de pleno para sênior e de 41 de júnior para pleno, por meio de PSI. Implantação a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Carreira profissional – autorização para promoção na carreira profissional de advogados, engenheiros de telecomunicações e administradores de rede (reclassificação). Implantação a partir de 1º de janeiro de 2006.

 Saúde/Caixa – autorização para inclusão como dependente no Saúde/Caixa de companheiro ou companheira do mesmo sexo.

 Licença-prêmio e Apip – conversão de até 30 dias de licença-prêmio e Apip.

 Funcef – novo plano da Funcef, elaborado pelo GT Novo Plano e indicado sua aceitação pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), vai a plebiscito entre 24 e 28 de outubro.

Destaques em questões gerais

 Parcelamento e conversão de férias – foi assegurado o direito ao parecelamento do período de gozo e à conversão de 10 dias de férias também para os empregados com mais de 50 anos.

 Vale transporte – o empregado arcará com 4% de seu salário base para custeio de transportes. Até então ele arcava com 6% e a Caixa com o restante, conforme prevê a Legislação. Esta é uma conquista antiga da Convenção Coletiva Nacional dos Bancários, que a Caixa agora passa a atender. Isso representa algo em torno de 2% do salário para os empregados recém-contratados, que utilizam transporte coletivo.

 Ausências permitidas – o acordo com a Caixa incorpora itens mais vantajosos, com base no que estabelece a Convenção Coletiva Nacional dos Bancários:
– No caso de falecimento de avós, netos, sogras, genros, noras ou pessoas devidamente inscritas como dependentes no órgão de previdência oficial, a ausência passa de 4 para 6 dias consecutivos.
– Dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação até 48 horas após a ausência.
– Um dia para internação hospitalar de cônjuge, filho, pai ou mãe.

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