Em 17 de janeiro, o juiz da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou o indeferimento da tutela antecipada requerida na ação coletiva proposta pela APCEF/SP para suspensão de aplicação da CI Supes/Geret 293/06.
No despacho, o juiz argumentou que o indeferimento se dá “por ora”, devendo-se aguardar a realização da audiência já marcada. Ou seja, o indeferimento não é definitivo e o juiz deverá apreciar novamente o pedido liminar de antecipação de tutela após a realização da audiência.
Em contrapartida, ponto positivo é que, nesse mesmo despacho, a audiência – que inicialmente estava agendada para o dia 17 de abril – foi antecipada para 27 de fevereiro.
Ao que tudo indica, a antecipação da audiência deve-se ao dossiê juntado ao processo pela assessoria jurídica da APCEF/SP, no último dia 10, denunciando o clima de terror enfrentado pelos empregados que ajuizaram ação questionando a jornada de oito horas.
Os empregados que possuem ação individual e que, em virtude disso, tiveram sua jornada reduzida compulsoriamente de oito para seis horas, devem procurar seus respectivos advogados para junto aos mesmos buscarem medida que reverta a situação.
Cada processo traz situações diferentes, tanto do ponto de vista do que foi pedido na ação quanto da fase em que cada uma está, por isso não é possível uma medida única para todos.
“Enquanto aguardamos a realização da audiência, procuraremos deixar o juiz informado dos atos praticados pela Caixa e da situação dos empregados que têm ação ajuizada” – informou a assessora jurídica da APCEF/SP, Gislândia Ferreira da Silva.
“É importante que os empregados que estejam sendo ameaçados, coagidos… entrem em contato com a diretoria da APCEF/SP. O relato de cada um contribui, e muito, para a ação movida pela entidade” – alertou a diretora-presidente da Associação, Fabiana Matheus.
Denúncias, ligue (11) 3017-8322 ou 3017-8324.
Departamento Jurídico da APCEF/SP: (11) 3017-8316 – e-mail: juridico@apcefsp.org.br.

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