Em meio a uma das mais graves crises da história, os deputados federais ligados a empresários, banqueiros e ao governo federal se aproveitaram da impossibilidade dos trabalhadores se mobilizarem – devido ao isolamento social para evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – e aprovaram a Medida Provisória (MPV) 905, que retira ainda mais direitos e flexibiliza o contrato de trabalho. O placar do plenário da Câmara dos Deputados foi de 322 votos sim contra 153 votos não.

A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não for aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

Jornada dos bancários – Se aprovada a MPV, os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª horas trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra após a oitava hora trabalhada.

A MPV permitirá, ainda, que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

A atividade bancária será, ainda, liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

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