A Caixa Econômica Federal atendeu o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em ofício enviado no dia 3 de janeiro de 2024, no qual alertava ao banco que, em desacordo com o que estabelece a cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), estavam sendo cobradas tarifas de empregados da ativa e aposentados. No ofício, a Contraf-CUT solicitou a “urgente regularização bem como o estorno das cobranças feitas indevidamente.”

Na resposta enviada à Contraf-CUT, a Caixa explicou que “a execução dos procedimentos operacionais de migração das contas SIDEC para NSGD acarretou em algumas inconsistências nas marcações de isenção de contas para os empregados desligados” e informou “o restabelecimento da marcação de isenção das contas para o referido público em 04/JAN/2024”, além de ressaltar que “a operacionalização do estorno das tarifas foi realizado no dia 08/01/2024”.

“Caso alguma empregada ou empregado constate a continuidade do problema, ou a falta de estorno dos valores cobrados indevidamente, entre em contato com a representação de sua base sindical, para que ela nos repasse o caso e possamos intervir junto ao banco”, orientou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

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