Da Agência Fenae
A Caixa Econômica Federal credita, em 1º de dezembro, a primeira parcela de 50% do valor total, parte fixa mais variável, da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Esse prazo está estabelecido no acordo específico da PLR, assinado no último dia 27 entre a Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT)), Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), sindicatos e federações dos bancários e a direção da empresa.
O acordo específico da PLR prevê o pagamento de 80% da remuneração-base (excluído o Complemento Temporário Variável de Ajuste do Mercado – CTVA), mais uma parcela fixa de R$ 650, limitada a R$ 4.617. Incidirá sobre a PLR a cobrança de Imposto de Renda no regime de tributação exclusiva.