Na quinta-feira, 6 de setembro, os empregados receberam o adiantamento da antecipação – também conhecida como primeira parcela – da PLR 2018. Conforme previsto no Acordo, a empresa deve creditar aos empregados 50% do valor total da Participação nos Lucros e Resultados até o dia 20 de setembro.  O valor recebido, porém, frustrou a expectativa dos empregados.

“Recebemos diversos questionamentos sobre o valor depositado. Contatamos, então, a Caixa, para que houvesse esclarecimentos com relação ao tema”, disse o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra. 

Foi, então, divulgada uma Comunicação Eletrônica (CE), na tarde do dia 6, com os critérios adotados pela Caixa para efetuar o adiantamento da antecipação (primeira parcela) da PLR. De acordo com a CE, o crédito foi de 50% do valor desta parcela para os empregados que têm desconto de pensão alimentícia. Para os demais, o valor creditado foi de 70% desta parcela.

Os acertos correspondentes (crédito do valor total referente à primeira parcela, desconto do adiantamento e do Imposto de Renda) serão feitos na folha de pagamento de setembro, no dia 20.

 

PLR Total

O Acordo Coletivo de Trabalho garante o pagamento da PLR e da PLR Social para o exercício de 2018 e também de 2019, nos seguintes moldes:

PLR Regra Fenaban – O pagamento da PLR será feito pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescida do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).

Parcela adicional – 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, distribuído em valores igualmente para todos os empregados elegíveis, limitado a R$ 4.711,52, de acordo com as regras estabelecidas no Acordo Coletivo.

PLR Social – Equivalente a 4% do lucro líquido, apurado no exercício de 2018, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2018, para todos os empregados, conforme regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho.

 

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