Fonte: Fenae

• Empresa não alterou o conteúdo da circular naquilo que as entidades sindicais entendem como descumprimento do acordo coletivo •

Em negociação com as representações dos empregados nesta sexta-feira, 7 de novembro, a Caixa limitou-se a detalhar seu entendimento sobre o conteúdo da CI Suape/Surse 107/08, que trata da compensação dos dias não trabalhados durante a greve, mas sem alterar o conteúdo da determinação naquilo que as entidades sindicais entendem como descumprimento do acordo coletivo.

A direção da empresa insiste em descontar os dias do empregado que, por alguma razão, seja ela qual for, não compense integralmente as horas previstas em rigoroso plano definido pelas chefias das unidades. É colocada como obrigatória a compensação de duas horas diárias, ainda que fora da unidade de lotação do empregado.

A Caixa lança mão também da utilização de saldo positivo de horas do empregado no Sipon, para compensar horas não-trabalhadas no período da greve, e de convocação para o trabalho aos sábados. Sobre este tema, é importante lembrar que o trabalho aos sábados depende de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, que ainda não respondeu a consulta do banco sobre o tema. Mesmo assim, o banco orientou seus gestores a que marquem horas de compensação para os fins de semana, colocando em risco a vida dos empregados e o patrimônio da empresa de forma desnecessária.

Embora tenha avançado na negociação dos dias de quem fez greve em 24 de outubro, aceitando a compensação, a empresa condicionou sua flexibilização à aceitação pelas entidades sindicais dos termos impostos pela CI 107.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) se recusaram a abrir a possibilidade de desconto de dias da greve e reafirmam a exigência de comprimento do acordo coletivo em sua íntegra. Informaram ainda à empresa que a orientação que têm dado aos sindicatos de todo o país é para que recomendem aos empregados a compensação das horas conforme a necessidade real das unidades, respeitados os preceitos legais.

As entidades encaminharam contraproposta à direção da empresa no início da noite desta sexta-feira. Caso a Caixa se mantenha intransigente na implementação da CI 107 nos termos que está colocada, será realizado em 19 de novembro o Dia Nacional de Luta contra o descumprimento do acordo coletivo 2008, recém assinado. Os sindicatos estão orientados a intensificarem as atividades de protesto, como preparativos para a mobilização nacional do dia 19.

Descomissionamentos – A CEE Caixa cobrou novamente a empresa sobre o descomissionamento de três colegas no Rio Grande do Sul, entre eles uma dirigente da Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul (Feeb RS). O banco informou que ainda está estudando os casos e terá uma resposta em breve. Uma audiência está marcada entre dirigentes da Feeb RS e a vice-presidente da Caixa Clarice Copetti, responsável pela área onde ocorreram os descomissionamentos.

Confira, a seguir, a proposta de acordo apresentada nesta sexta-feira pela Caixa e também a contraproposta feita pelas representações dos empregados:

Proposta da Caixa

1) Os empregados que aderiram à greve no período de 30/09 a 22/10, realizarão efetivamente a compensação dos dias não trabalhados até o dia 15 DEZ 08 mediante plano de compensação definido pelas chefias das Unidades;

2) Os empregados que aderiram à greve no período de 30/09 a 24/10, realizarão efetivamente a compensação dos dias não trabalhados até o dia 16 DEZ 08 ou 19 DEZ 08 mediante plano de compensação definido pelas chefias das Unidades;

3) Os empregados realizarão, obrigatoriamente, 02 (duas) horas diárias de compensação efetiva até os prazos estabelecidos, 15 DEZ 08, 16 DEZ 08 ou 19 DEZ 08, conforme for o caso;

3.1) Além das duas horas diárias acima, poderá ser determinada pela Caixa a realização de compensação aos sábados;

4) Os empregados com saldo positivo de horas a receber ou a compensar em gozo, registradas no Sipon, utilizarão obrigatoriamente o saldo positivo existente para compensar o montante negativo de horas não trabalhadas no período de greve, na proporção de uma para uma, de forma a eliminar o saldo positivo existente no Sipon;

5) Depois de aplicada a regra acima, o saldo líquido de horas negativas existente deverá ser efetivamente compensado nos prazos de 15 DEZ 08, 16 DEZ 08 ou 19 DEZ 08, mediante plano de compensação definido pelas chefias de Unidades;

6) A Caixa se compromete a não descontar as horas que eventualmente remanesçam após o período de compensação estabelecido, desde que as horas passíveis de compensação sejam efetivamente compensadas conforme intens 3 e 3.1.

O acordo proposto, se aceito, será firmado em aditivo ao CCT/ACT 2008.

Contraproposta dos empregados

1) Os empregados que aderiram à greve no período de 30/09 a 22/10, realizarão efetivamente a compensação dos dias não trabalhados até o dia 15/12/08 mediante plano de compensação;

2) Os empregados que aderiram à greve no período de 30/09 a 24/10, realizarão efetivamente a compensação dos dias não trabalhados até o dia 16/12/08 ou 19/12/08 mediante plano de compensação;

3) Os empregados compensarão o saldo de horas dentro dos parâmetros legais e diante da necessidade do serviço da unidade, de acordo com cronograma acertado com gestor imediato;

4) Os empregados com saldo positivo de horas a compensar em gozo, registradas no SIPON, poderão utilizar o saldo positivo existente para compensar o montante negativo de horas não trabalhadas no período de greve, na proporção de uma para uma.

5) A Caixa se compromete a não descontar as horas que eventualmente remanesçam após o período de compensação estabelecido.

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