Da Agência Fenae

A direção da Caixa Econômica Federal confirmou para dia 7 de março o crédito dos valores referentes à segunda parcela da participação nos lucros e resultados (PLR): 40% da regra básica da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
O pagamento da antecipação da PLR, previsto no aditivo da Convenção Coletiva Nacional da categoria bancária, havia sido reivindicado pela Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa).
A PLR definida no acordo coletivo de 2004 tem um parcela fixa de R$ 705 e uma parcela variável correspondente a 80% da remuneração-base. O valor total, somando-se as duas parcelas (a fixa e a variável), é limitado a R$ 5.010 por empregado.
No início de dezembro do ano passado, a Caixa pagou a primeira parcela da PLR: 60% do valor da PLR que cada empregado teve direito (mínimo de R$ 900).
Para os empregados cuja PLR foi igual ou inferior a R$ 900, o pagamento de dezembro foi integral.
Mensagem sobre o tema foi divulgada pela CEE/Caixa. No documento, a representação nacional dos empregados informa que continua cobrando da direção da empresa o cumprimento dos compromissos assumidos durante a última campanha salarial unificada, especialmente a readmissão dos empregados demitidos pela RH 008, a implantação do novo plano de benefícios da Funcef e a reformulação do Plano de Cargos e Salários (PCS) e do Plano de Cargos Comissionados (PCC).

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