Caixa Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e HSBC tiveram algumas de suas agências autuadas após fiscalizações realizadas pela Fundação Procon-SP. O motivo foi o tempo excessivo de demora no atendimento aos clientes, constatado por fiscais do órgão em 21 agências da capital, durante a chamada "Operação Fila em Banco", que visitou 116 unidades bancárias.

De acordo com o Procon, os fiscais avaliaram a quantidade de guichês disponíveis, caixas em funcionamento, quantidade de consumidores na fila, terminais existentes e em operação no autoatendimento e presença de orientadores nos caixas eletrônicos. A operação foi feita em dias de pico e de movimento normal nos bancos.

Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-SP, Márcio Marcucci, além do que determina o Código de Defesa do Consumidor, os fiscais também se basearam no compromisso assumido pelas empresas com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que estabelece 30 minutos como tempo máximo de espera pelo atendimento em guichês entre os dia 1º a 10 de cada mês, período de mais movimento nas agências.

Faltam funcionários – O diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi ressalta que o número insuficiente de trabalhadores é um dos principais motivos para a demora no atendimento. “Temos reivindicado que as instituições financeiras criem novos postos de trabalho. Essas autuações revelam, mais uma vez, o ambiente caótico nas agências. Situação que, além de precarizar o serviço à população, também levam os funcionários ao adoecimento”, diz.

Os bancos autuados responderão a processo administrativo e podem receber multas entre R$ 450 e R$ 6,5 milhões.

Fonte: SEEB-SP com informações do Procon-SP
 

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"… não seria possível imaginar que o Direito tivesse a capacidade de tornar possível o impossível e, ainda, impor punições para aqueles que não se adequarem à nova ordem fática definida por ele. Como se quis demonstrar, o fato de a clientela ser aquilo que se chamou de sistema aberto, e de o cliente ser aquilo que se denominou de objeto dinâmico, impossibilita qualquer forma de previsão acerca do desenvolvimento e da velocidade de um sistema de espera, seja ele baseado em filas ou em distribuição de senhas. Como as necessidades de cada cliente são impossíveis de serem previstas, pouco ou nada se pode fazer para prever também o tempo que decorrerá até que uma fila de 3 ou de 30 pessoas seja atendida. Com isso, qualquer forma jurídica de domar algo que nem ao mesmo especialistas em simulação conseguem fazer com precisão seria no mínimo temerário. A partir daí se conclui que a impossibilidade empírica levaria, necessariamente, a uma impossibilidade também jurídica de regulação do tempo de espera em filas de bancos." , informa o processo do mandato de segurança impetrado pela Febraban.

 

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