Auxílio-alimentação: primeiro grupo de aposentados pós-95 recebe pagamento de ação proposta pela APCEF/SP

Um grupo de aposentados associados recebeu, em 4 de junho, os cheques referentes à decisão da Justiça em última instância.
Esse é o primeiro grupo que – por meio de ação plúrima (com vários integrantes) movida pela Associação em 16 de outubro de 2002, a qual requeria o pagamento do auxílio-alimentação àqueles que foram admitidos até 1995 – recebeu o pagamento.
Os 19 integrantes do grupo receberam o valor retroativo à data em que pararam de receber o auxílio-alimentação, ou seja, à data de aposentadoria de cada um.
A entrega dos cheques aconteceu na sede da APCEF/SP, na capital, e foi seguida de um café da manhã, oferecido pela entidade, aos aposentados contemplados na ação.
Além dos aposentados associados, estiveram presentes ao evento a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus, o diretor da entidade, Sérgio Soares, e a assessora jurídica responsável pela ação, Gislândia Ferreira da Silva.

• A ação

O pedido inicial da ação proposta pela APCEF/SP baseou-se na quebra unilateral de contrato de trabalho pela Caixa. “Isso porque o direito ao auxílio-alimentação não fazia parte, até 1995, do Acordo Coletivo de Trabalho e, sim, era garantido pela empresa contratualmente desde 1975. A Caixa quebrou o contrato de trabalho desses aposentados ao cessar o pagamento do benefício” – explicou Gislândia.
A APCEF/SP possui outros grupos com decisões favoráveis. “Sobre o assunto, já solicitamos à CEE-Caixa que pressione a direção do banco em mesa de negociação permanente. O direito é de todos e precisa de solução” – comentou a diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus.

• Quem pode entrar com ação?

Todos os aposentados que foram admitidos até 1995 têm o direito de entrar com ação para requerer o auxílio-alimentação, desde que não tenham sido ultrapassados dois anos da data de rescisão contratual.
Para informar-se sobre a documentação e os procedimentos para ingresso da ação, entre em contato com o Departamento Jurídico da APCEF/SP (11) 3017-8316.

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